
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) do Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu, de forma unânime, que os militares das Forças Armadas não podem acumular simultaneamente o adicional de tempo de serviço (ATS) e o adicional de compensação por disponibilidade militar (ACDM).
A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e visa evitar um impacto financeiro estimado em R$ 3 bilhões anuais para os cofres públicos.
Com a nova determinação, os militares deverão optar por apenas um dos benefícios, escolhendo aquele que considerar mais vantajoso. A medida afeta integrantes do Exército, Marinha e Aeronáutica, e deverá ser observada por todos os Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais do país.
A AGU argumentou que a acumulação dos dois adicionais não é permitida pela legislação vigente, especificamente pela Medida Provisória nº 2.215-10/2001 e pela Lei nº 13.954/2019. Além disso, destacou que a proibição não fere o princípio da irredutibilidade de vencimentos, uma vez que os militares têm o direito de escolher o benefício mais vantajoso.
A decisão da TNU também visa pacificar o entendimento jurídico sobre o tema, reduzindo a judicialização de casos semelhantes e proporcionando maior segurança jurídica. Segundo o advogado da União, Luís Felipe Cabral Pacheco, a medida contribui para a continuidade das missões institucionais das Forças Armadas, ao garantir uma gestão orçamentária mais eficiente.
O adicional de compensação por disponibilidade militar é concedido aos militares que permanecem disponíveis de forma permanente e com dedicação exclusiva ao serviço. O valor do benefício varia conforme o posto ou graduação, podendo chegar a 41% do soldo para as patentes mais altas.
A decisão representa uma mudança significativa na estrutura remuneratória dos militares e poderá influenciar futuras discussões sobre benefícios e gratificações no serviço público. A expectativa é que a medida gere uma economia substancial para a União e estabeleça um novo parâmetro para a concessão de adicionais nas Forças Armadas.