
A Justiça de São Paulo condenou o professor aposentado da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Marcos Dantas por ter publicado mensagens consideradas de ódio e incitação à violência contra Vicky Justus, filha de apenas 5 anos do empresário Roberto Justus e da influenciadora Ana Paula Siebert.
A sentença foi proferida nesta terça-feira (21) pela 1ª Vara Cível de São Paulo, sob relatoria do juiz Cassio Pereira Brisola. O magistrado determinou que Dantas pague indenização de R$ 50 mil a cada um dos pais da criança, totalizando R$ 100 mil, além das custas processuais e honorários advocatícios. A decisão ainda é passível de recurso.
O caso teve origem em junho, quando Ana Paula Siebert publicou nas redes sociais uma foto da filha usando uma bolsa de grife avaliada em cerca de R$ 14 mil. Nos comentários da postagem, Marcos Dantas escreveu “só guilhotina…”, em referência ao método de execução usado na Revolução Francesa.
A declaração gerou grande indignação entre internautas, que criticaram a atitude do professor. Roberto Justus reagiu de imediato, classificando a mensagem como “repugnante” e informando que tomaria medidas judiciais contra o autor da publicação.
Na sentença, o juiz Brisola afirmou que a manifestação de Dantas “extrapola os limites da liberdade de expressão”, configurando discurso de ódio e incitação à violência.
“Afirmar que alguém deve ser enviado para a guilhotina corresponde ao desejo de vê-la morta. A mensagem do requerido objetivamente exteriorizou o desejo de atentar contra a vida dos autores”, escreveu o magistrado.
O juiz também pontuou que, mesmo que o professor discordasse do estilo de vida da família, “lhe é vedado ofender, muito menos pregar o fim da existência deles”.
Em outro trecho da decisão, Brisola destacou que “a mensagem do requerido deve ser reconhecida como discurso de ódio por recomendar a pena capital para os autores, em razão de simples postagem em rede social, revelando extremo desprezo pela condição humana e lesão aos direitos da personalidade deles”.
A condenação é considerada uma das primeiras decisões judiciais no Brasil a reconhecer discurso de ódio direcionado a uma criança em ambiente digital.
Jornal da cidade