Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo vão à Europa em setembro para pedir sanções contra Alexandre de Moraes por violações de direitos humanos.

O empresário e jornalista Paulo Figueiredo confirmou que deve embarcar em setembro para a Europa ao lado do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), com o objetivo de solicitar a aplicação de sanções contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Entre os destinos previstos estão Espanha, Bélgica e Itália.

“Estamos dependendo da agenda do Eduardo, mas a previsão é de viajarmos dia 12”, afirmou Figueiredo em entrevista ao portal Metrópoles.

A movimentação faz parte de uma ofensiva internacional que já teve reflexos nos Estados Unidos, onde Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo desempenharam papel central na articulação para que Moraes fosse incluído na lista de autoridades sancionadas pela Lei Magnitsky. Além de Moraes, outros ministros do STF e funcionários do Ministério da Saúde também foram atingidos pelas sanções impostas por Washington.

Segundo Eduardo Bolsonaro, a meta agora é “fazer o mesmo movimento” na Europa, denunciando as supostas violações de direitos humanos praticadas por Moraes em sua condução dos inquéritos e processos contra conservadores e aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A viagem ocorre em um momento decisivo: pouco antes do início do julgamento no STF do chamado “núcleo 1” da tentativa de golpe de Estado atribuída ao ex-presidente Bolsonaro e a outros sete réus. As sessões estão marcadas para começar no próximo 2 de setembro.

O caso foi liberado para julgamento por Moraes após a entrega das alegações finais das defesas. O rito prevê que a sessão será aberta com a leitura do relatório pelo próprio Moraes, seguida da manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, e das sustentações orais dos advogados dos réus, começando pelo tenente-coronel Mauro Cid, delator do processo.

Em seguida, Moraes apresentará seu voto, propondo a condenação ou absolvição dos acusados. Se condenado, Bolsonaro pode receber uma pena superior a 40 anos de prisão, a ser cumprida somente após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.

By Jornal da Direita Online

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