
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o Comando Militar do Planalto apresente, no prazo de 48 horas, informações minuciosas sobre as atividades que serão desempenhadas pelo general da reserva Mário Fernandes nas dependências do órgão.
A requisição foi feita quatro dias após o próprio Moraes autorizar que o militar, condenado a 26 anos e seis meses de prisão por participação na chamada trama golpista do 8 de Janeiro, passasse a exercer funções no órgão federal. No despacho encaminhado ao Exército, o ministro cobra a especificação detalhada das atribuições, a natureza das tarefas, a carga horária diária e semanal, além dos dias e horários previstos para o exercício da atividade.
Ao conceder a autorização, Moraes justificou a decisão com base no princípio da ressocialização, ressaltando que a legislação penal prevê o trabalho como um “direito-dever” do preso, voltado à reintegração social durante o cumprimento da pena.
Em resposta inicial, o Comando Militar do Planalto informou que a função atribuída ao general teria caráter exclusivamente intelectual e que ele não teria acesso à internet durante a execução das atividades. Mesmo assim, o ministro considerou necessário aprofundar as informações, em razão da gravidade da condenação e do histórico do réu.
