A Justiça do Distrito Federal determinou que os vídeos da apresentadora Teônia Mikaelly Pereira de Sousa com ofensas à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL) sejam removidos em um prazo de 48 horas, sob risco de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

A decisão partiu do Desembargador Alvaro Ciarlini, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Nela, o magistrado afirma que o “sentido infamante e desrespeitoso adotado pela agravada se encontra carregado de conteúdo misógino e sexista” e “não pode passar ao largo da presente apreciação judicial”.

No vídeo em questão, Teônia Mikaelly chama a esposa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de “ex-garota de programa” e afirma que Michelle teria familiares com “passagem pela polícia”. A declaração ocorreu durante o podcast piauiense IEL Cast, nos episódios divulgados nos dias 11 e 14 de junho.

– A Michelle Bolsonaro é ex-garota de programa, todo mundo sabe, mas ela vive uma postura de uma pessoa que é dama, dona da família e não sei o quê. Ela incorporou um personagem que ela não vive. Inclusive, a própria mãe já foi indiciada pela polícia, a família toda da Michelle Bolsonaro tem passagem pela polícia – alegou Teônia.

Ao analisar o caso, o juiz observou que a “permanência do conteúdo ofensivo na rede mundial de computadores, diante de sua ampla disseminação e do potencial dano à imagem e à honra da agravante, impõe a adoção de medida inibitória eficaz”.

Por isso, determina:

– Defiro o requerimento de antecipação da tutela recursal para determinar a imediata remoção das publicações impugnadas, veiculadas nas URLs https://www.instagram.com/reel/DK4xK9PN0ZP e https://www.instagram.com/reel/DKxi0BqphXD, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Desde logo, fixo multa cominatória para o caso de descumprimento da presente ordem judicial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia, limitada ao montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) – assinala, em decisão judicial obtida pelo Pleno.News.

A decisão contraria o entendimento da instância anterior. O juiz Leonardo Maciel Foster, da 1ª Vara Cível de Brasília, havia negado o pedido de remoção, citando precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que segundo ele priorizariam a liberdade de expressão em casos que envolvem figuras públicas.

Após os advogados de Michelle recorrerem, o novo juiz citou justamente precedentes da Corte para contrapor-se à decisão inicial, declarando que “eventuais abusos porventura ocorridos no exercício indevido da manifestação do pensamento são passíveis de exame e apreciação pelo Poder Judiciário, com a cessação das ofensas”.

Pleno News

By Jornal da Direita Online

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