
Uma nova controvérsia envolvendo o Supremo Tribunal Federal ganhou destaque após declarações do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da CPI do Crime Organizado. O parlamentar afirmou que o ministro Gilmar Mendes, do STF, teria cometido fraude processual ao suspender a quebra de sigilos bancários e fiscais da empresa Maridt S.A., que tem como sócio o também ministro Dias Toffoli. A medida da CPI havia sido aprovada na semana anterior com o objetivo de aprofundar investigações relacionadas à empresa.
Segundo Vieira, a decisão do ministro teria ocorrido de maneira irregular do ponto de vista processual. Para o senador, o caso envolveria uma escolha indevida de relatoria dentro do tribunal. Em entrevista concedida ao programa Roda Viva, da TV Cultura, ele afirmou que a situação seria “muito clara” sob o ponto de vista jurídico.
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Durante a entrevista, o parlamentar argumentou que princípios básicos do Direito impediriam que um processo fosse analisado por quem não possui competência adequada para julgá-lo. Na avaliação de Vieira, a forma como a decisão foi conduzida levanta questionamentos sobre a legalidade da intervenção do ministro no caso envolvendo a empresa investigada pela CPI.
Segundo Vieira, Gilmar Mendes não poderia ser o juiz do processo.
“Você teve uma fraude processual muito clara. Basta ser aluno do primeiro ano de Direito para saber que você não pode escolher o seu julgador”, afirmou o parlamentar. Para Vieira, “quem responde por esse crime de fraude é quem praticou a fraude; no caso específico, foi o ministro Gilmar”, afirmou Vieira, em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura.
“Esse é o desafio de um milhão de dólares. A gente vai ter que descobrir essa resposta na prática, dentro do arranjo constitucional que nós temos.”
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