
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, que buscava a redução de sua pena com base na recém-promulgada Lei da Dosimetria.A decisão foi tomada após o próprio Moraes determinar a suspensão temporária da aplicação da nova lei até que o plenário do STF julgue as ações que questionam sua constitucionalidade.
Débora foi condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023 e atualmente cumpre pena em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica.O caso ganhou grande visibilidade nacional após ela escrever, com batom, a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, em frente à sede do Supremo, em Brasília — uma das imagens mais simbólicas daquele dia.
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Neste sábado (9), Moraes suspendeu a eficácia da Lei da Dosimetria até o julgamento definitivo de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação PSOL-Rede. Ele é o relator dos processos.Na decisão, o ministro argumentou que a existência das ADIs configura “fato processual novo e relevante” que pode influenciar diretamente os pedidos de redução de pena.
“A superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente, a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela Defesa, recomendando a suspensão da aplicação da lei, por segurança jurídica, até definição da controvérsia pelo Supremo Tribunal Federal”, escreveu Moraes.
Embora a Lei da Dosimetria tenha sido promulgada pelo presidente do Senado na sexta-feira (8), sua aplicação prática permanece suspensa até decisão final do STF.
