A defesa do humorista Léo Lins apresentou recurso ao TRF‑3 apontando erro na sentença, alegando que a juíza aplicou retroativamente a chamada “lei antipiadas”, sancionada em 2023, a um show realizado em 2022, o que é proibido pela Constituição.

Os advogados argumentam que a norma só poderia ser aplicada se fosse mais benéfica ao réu — o que não ocorre nesse caso — e que a aplicação da lei mais rigorosa após o fato configura clara retroatividade penal inconstitucional.

Eles também destacam que a sentença ignorou decisão do STF em 2023, proferida pelo ministro André Mendonça, que reconheceu a proteção ao humor e deveria ter sido respeitada, especialmente considerando o contexto artístico e satírico do espetáculo.

Por fim, a defesa critica a descontextualização de piadas no processo, apontando cortes utilizados apenas para configurar suposta conduta delituosa, sem considerar o animus jocandi, e questiona o valor elevado das multas e indenizações impostas.

By Jornal da Direita Online

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