
A Polícia Federal determinou o afastamento preventivo de Eduardo Bolsonaro de suas funções como escrivão da corporação. A medida permanecerá em vigor até a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado para apurar supostas faltas não justificadas.
O procedimento foi aberto no fim de janeiro, após o servidor não ter retomado suas atividades. Eduardo está nos Estados Unidos desde o ano passado e, em 18 de dezembro, teve o mandato de deputado federal encerrado, o que formalizou sua saída da Câmara dos Deputados.
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A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e prevê, como parte das medidas cautelares, a entrega da carteira funcional e da arma institucional enquanto durar a apuração. O PAD poderá resultar em penalidades que variam de advertência à demissão, conforme o desfecho da investigação interna.
Segundo as normas administrativas, o afastamento preventivo é instrumento utilizado para garantir a regularidade do processo disciplinar e preservar o funcionamento da instituição durante a apuração dos fatos.
O caso seguirá os trâmites internos da corporação, assegurando direito de defesa e contraditório ao servidor até a conclusão do procedimento.
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