
Eduardo Bolsonaro viajou ao exterior para denunciar o que considera um regime de exceção. Da mesma forma que aliados de Lula foram ao exterior acusar o que viam como perseguição ao então ex-presidente — sem que nenhum político de esquerda tenha sido investigado ou condenado por isso.
A diferença é clara: Lula não foi perseguido, foi condenado no maior escândalo de corrupção da história do país e depois teve a condenação anulada pelo Supremo. Agora, é o mesmo Supremo que persegue a direita.
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Nas mensagens reveladas pela Folha de S.Paulo, extraídas do celular do ex-diretor do TSE Eduardo Tagliaferro e trocadas com um juiz auxiliar de Alexandre de Moraes, aparece a ordem direta: “Ele quer pegar o Eduardo Bolsonaro”.
Em qualquer país minimamente democrático e com Estado de Direito, uma revelação como essa já seria suficiente para declarar a suspeição de Moraes no processo.
Mas o caso vai muito além. Moraes e outros ministros são partes interessadas, uma vez que as denúncias feitas por Eduardo às autoridades americanas resultaram em sanções concretas, como a cassação de vistos e a aplicação da Lei Magnitsky.
Recentemente, a mais alta instância da Justiça italiana anulou a extradição da ex-deputada Carla Zambelli justamente porque Moraes atuou ao mesmo tempo como vítima e juiz no processo. A corte italiana classificou isso como “macroscópica violação” do direito de defesa.
É possível imaginar qual adjetivo os juízes italianos usariam para o caso de Eduardo Bolsonaro. Além de Moraes atuar como vítima e juiz, há abusos evidentes em todas as etapas do processo. Começando pelo próprio tipo penal: coação no curso do processo.
A lei exige o uso de violência ou grave ameaça para impedir o andamento de um processo. Como Eduardo poderia ter feito “grave ameaça” com sanções americanas se ele não ocupava nenhum cargo no governo dos EUA?
Moraes alega que não é suspeito porque a vítima seria o “Poder Judiciário” e não ele próprio. Foi exatamente o mesmo argumento rejeitado pela Justiça italiana no caso Zambelli, que o reconheceu como vítima e juiz.
Não se pode esquecer que as declarações de Eduardo nos EUA foram feitas enquanto ele ainda era deputado federal, ou seja, com imunidade parlamentar plena para “quaisquer palavras”, conforme a Constituição — imunidade que o Supremo transformou em letra morta.
Além disso, há a mecânica da “relatoria absoluta”: o processo contra Eduardo é um desdobramento da investigação do “golpe”, por isso caiu automaticamente nas mãos do mesmo relator. Na prática, Moraes atrai para si todos os casos derivados de suas próprias investigações, atuando em sintonia com a PGR, que deveria ser independente.
Outro ponto grave é a citação por edital. Em vez de citar Eduardo por carta rogatória nos Estados Unidos, como determina a lei, o processo optou pela citação por edital — mecanismo usado quando o réu está desaparecido, o que claramente não é o caso, já que seu paradeiro é conhecido.
A Defensoria Pública, ao ser chamada para apresentar defesa, apontou todas essas nulidades, que foram rapidamente rejeitadas num processo tramitado em alta velocidade.
Qualquer pessoa com um mínimo de isenção percebe os abusos evidentes nesse processo. No entanto, por conveniência política, muitos preferem aplaudir a perseguição.
A questão já não é mais se existe um regime de exceção no Brasil. A verdadeira pergunta é quando e como essa fase sombria da nossa história vai chegar ao fim.
