
Supremo Tribunal Federal formou maioria neste sábado, 11, para rejeitar um recurso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e manteve a validade do indulto natalino editado em 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro.
A medida concede perdão a condenados por crimes cuja pena máxima não ultrapassa cinco anos.
O que estava em análise não era mais o mérito do decreto, já considerado constitucional pela Corte, mas um recurso da OAB que buscava ampliar o alcance da decisão e detalhar critérios para aplicação do benefício em outros casos.
A maioria dos ministros, porém, entendeu que a entidade não tem legitimidade para recorrer nesse tipo de ação.
Voto do relator
Relator do caso, o ministro Flávio Dino votou para não conhecer o recurso.
Ele argumentou que a OAB atua como amicus curiae — ou seja, como colaboradora do processo — e, nessa condição, não pode apresentar recurso em ações com repercussão geral.
Dino também defendeu a manutenção da redação original da tese fixada pelo Supremo, afirmando que o entendimento já expressa de forma suficiente os fundamentos que levaram à validação do indulto.
Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia acompanharam o relator e formaram maioria no julgamento, realizado no plenário virtual. A análise segue aberta até segunda-feira, 13.
O Antagonista
