
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, declarou ao Estadão que a utilização de Inteligência Artificial (IA) em campanhas eleitorais é permitida pela legislação, desde que a tecnologia não seja empregada para atacar ou causar prejuízo a candidatos, políticos ou qualquer outra pessoa.
Segundo o ministro, o simples uso da ferramenta não representa irregularidade.
- URGENTE: Governo argentino dobra a aposta contra Lula e Moraes
- Nova pesquisa mostra cenário alarmante às vésperas da eleição
- URGENTE: Nunes Marques enterra os planos de Lula
- Covardemente, Lula decide como será o seu comportamento em relação a Milei
- Governo Milei não pretende se desculpar com Lula, diz jornal
“Usar IA para fazer campanha é lícito, o que não pode é usar para prejudicar alguém”, afirmou.
A declaração foi concedida no domingo (26), um dia após a Convenção Nacional do PL, que oficializou a candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência da República.
Durante o evento partidário, foi apresentado um vídeo criado com recursos de Inteligência Artificial que reproduzia a imagem e a voz de Jair Bolsonaro manifestando apoio à candidatura do filho. Antes da exibição, o material foi identificado como produzido por IA, deixando claro ao público que não se tratava de uma gravação real do ex-presidente.
Questionado sobre esse caso específico, Nunes Marques explicou que o TSE ainda deverá analisar a situação e, por isso, não poderia antecipar qualquer entendimento. Ele ressaltou, porém, que a Inteligência Artificial já faz parte da rotina do próprio Poder Judiciário e que a tecnologia não deve ser tratada como algo ilícito de forma generalizada.
A análise da Corte será baseada na resolução do TSE que disciplina o uso de IA durante o processo eleitoral. O texto proíbe, “na propaganda eleitoral, qualquer que seja sua forma ou modalidade, de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”.A mesma resolução também estabelece que
“É proibido o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake)”.
Dessa forma, a regulamentação não impede o uso da Inteligência Artificial em campanhas eleitorais por si só. A restrição recai sobre conteúdos manipulados que possam enganar o eleitor, distorcer fatos ou comprometer a lisura e o equilíbrio da disputa eleitoral.
