O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para que o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) fosse notificado por carta rogatória, como determina o artigo 368 do Código de Processo Penal (CPP), já que o parlamentar está fora do país e seu endereço é de conhecimento público. A decisão, mais uma vez, reforça a postura autoritária e seletiva que se tornou marca registrada do magistrado.

A DPU havia argumentado que a notificação por edital, como feita pelo STF, é inválida nesse caso, pois fere o direito constitucional de ampla defesa. O órgão lembrou que o processo só poderia seguir legalmente após a comunicação formal via cooperação internacional, garantindo a citação adequada do deputado, conforme prevê a legislação brasileira e tratados internacionais.

Mesmo diante da clareza da lei, Moraes rejeitou o pedido, determinando que o defensor público-geral federal apresente a defesa prévia em nome de Eduardo Bolsonaro, mesmo sem a notificação regular do acusado. A decisão, na prática, significa prosseguir com o processo sem que o réu tenha sido devidamente informado, um atropelo jurídico grave que desrespeita garantias fundamentais e reforça a percepção de perseguição política.

O documento da DPU, assinado pelo defensor público-geral Antonio Ezequiel Inácio Barbosa, destacou o absurdo da situação: “Apresentar a resposta em seu nome significaria dar curso ao processo sem cientificação válida e regular, prescindindo-se da formalidade essencial prevista em lei e suprimindo-lhe o direito de ser formalmente chamado a exercer seu direito de defesa.” Mesmo assim, Moraes ignorou o argumento, mantendo a condução unilateral do caso.

A decisão acende um novo alerta sobre o uso político do Judiciário e a fragilidade do Estado de Direito no país. Quando até o filho de um ex-presidente da República é impedido de exercer um direito básico previsto no Código Penal, o que resta ao cidadão comum?

By Jornal da Direita Online

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