
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negou o pedido apresentado pela defesa do general Walter Braga Netto que solicitava a instalação de TV por assinatura na cela onde ele está detido, no Comando da 1ª Divisão de Exército, em Brasília. A solicitação também incluía autorização para visitas e matrícula em curso superior. A decisão foi tomada com base na legislação vigente, que define os limites dos direitos assegurados a pessoas privadas de liberdade.
Ao analisar o requerimento, Moraes afirmou que a Lei de Execução Penal garante direitos compatíveis com a condição de detento, mas destacou que esses direitos não abrangem a instalação de equipamentos eletrônicos como televisão por assinatura. Segundo o ministro, não existe previsão legal que obrigue o Estado a fornecer esse tipo de serviço dentro do ambiente de custódia. Com isso, o pedido foi formalmente indeferido
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Na mesma decisão, Moraes determinou que a defesa informe, no prazo de cinco dias, qual curso superior específico o general pretende realizar na modalidade de ensino a distância. O objetivo é permitir a análise do pedido de remição de pena por meio do estudo, mecanismo previsto na legislação brasileira. Esse benefício permite a redução da pena com base em horas comprovadas de dedicação à educação formal.
De acordo com a legislação, a cada 12 horas de estudo comprovadas, o detento pode obter a redução de um dia em sua pena. A medida é considerada uma ferramenta de incentivo à qualificação educacional e à ressocialização. No entanto, a autorização depende da definição clara do curso escolhido e da comprovação da matrícula junto à instituição de ensino indicada.
Além disso, Moraes autorizou uma série de visitas previamente solicitadas pela defesa, que deverão ocorrer em datas e horários específicos, sempre entre 14h e 16h. Entre os visitantes autorizados está o senador e ex-vice-presidente Hamilton Mourão, além de outros nomes listados pela defesa. As visitas seguem os protocolos estabelecidos para o local de custódia.
