
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou que o humorista Antonio Tabet retire postagens que ligam Flávio Bolsonaro (PL) e a família a uma alegada intenção de cassar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. A decisão saiu nesta sexta-feira, 25, e amplia ordem anterior para várias plataformas digitais.
A medida atendeu representação da campanha de Flávio Bolsonaro. Para Mendonça, a narrativa das publicações é “notoriamente inverídica”. O ministro também ordenou que as plataformas tomem providências para impedir a continuidade da circulação do conteúdo irregular.
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Numa das postagens questionadas, Tabet escreveu:
“A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”
A ordem alcança X Brasil, Facebook Serviços Online do Brasil (Facebook e Instagram), ByteDance Brasil (TikTok) e Google Brasil (YouTube). As empresas deverão agir de forma preventiva contra conteúdos que reproduzam o núcleo factual definido na decisão.
Segundo dados da defesa de Flávio, um levantamento técnico localizou 2.086 publicações em 1.674 contas. Esse material teria somado mais de 21 milhões de visualizações, cerca de 1,49 milhão de curtidas e 312 mil compartilhamentos.
A defesa informou ainda que, após a primeira manifestação no processo, surgiram outras 1.301 publicações sobre o mesmo conteúdo. Relatório complementar, com dados até as 15h desta sexta, apontou que a circulação das mensagens seguia em alta.
Diante disso, Mendonça entendeu que a simples remoção individual dos links não bastaria para conter a propagação, dada a “velocidade e da escala de reprodução do conteúdo”.
Determinações às plataformas
A decisão manda as empresas tirarem imediatamente do ar as publicações listadas nos anexos e na petição posterior, desde que reproduzam o conteúdo factual delimitado pelo ministro.
As plataformas também deverão preservar os registros eletrônicos das postagens, inclusive dados de alcance, compartilhamentos e eventual impulsionamento.
Outra ordem é que comuniquem ao TSE, em 48 horas, as providências tomadas e o número de conteúdos efetivamente removidos.
Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 50 mil por dia para cada provedor.
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