
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a substituição do regime fechado por prisão domiciliar ao empresário Rodrigo Tara, condenado a 14 anos de reclusão pelos atos de 8 de janeiro. A decisão foi assinada na sexta-feira (27).
Tara, de 44 anos, estava custodiado na Penitenciária II de Guarulhos (SP). A defesa alegou que ele é portador da síndrome de Guillain-Barré, doença autoimune que afeta o sistema nervoso periférico e pode provocar limitações motoras severas. Até o momento, o empresário havia cumprido cerca de um ano da pena.
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Na decisão, Moraes afirmou que o quadro clínico configura “situação superveniente” apta a justificar prisão domiciliar humanitária. Segundo o ministro, as sequelas neurológicas descritas em laudos médicos não seriam compatíveis com o ambiente prisional, exigindo condições específicas para tratamento adequado.
O entendimento adotado contraria manifestação da Procuradoria-Geral da República e laudo médico da unidade prisional, ambos favoráveis à manutenção do réu no presídio. Ainda assim, o ministro destacou que a jurisprudência do STF admite a concessão excepcional de prisão domiciliar quando houver doença grave e impossibilidade de tratamento adequado no cárcere.
O caso reacende o debate público sobre critérios adotados nas decisões relacionadas aos condenados pelos atos de 8 de janeiro, especialmente em situações que envolvem condições de saúde e pedidos de medidas alternativas à prisão.
O fato faz lembrar o que aconteceu com o preso pelo 8/1 Clezão – que morreu atrás das grades após Moraes negar sua liberdade por diversas vezes. Uma crueldade sem igual!
