Nesta quarta-feira (26), o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), sancionou a lei que permite a venda de spray de extratos vegetais, como o spray de pimenta, com concentração máxima de 20%, para mulheres em farmácias do Estado.

A medida, de acordo com o Governo do Rio, é uma iniciativa “de proteção às mulheres fluminenses”. O spray de extratos vegetais passa a ser considerado um “equipamento não letal e instrumento de legítima defesa no Estado do Rio de Janeiro”.

– Com essa lei, estamos ampliando as medidas do Governo do Estado que contribuem para aumentar a segurança e a proteção das mulheres em todo o território fluminense. Aproveito para aplaudir a iniciativa das deputadas e deputados da Alerj, que tiveram sensibilidade e atenção com esse tema – disse Castro.

De acordo com a lei, a venda de spray de extrato vegetal fica restrita a maiores de 18 anos de idade, e só poderá ser realizada em estabelecimentos farmacêuticos, mediante a apresentação de documento de identidade com foto. Não há necessidade de receita médica, sendo limitada a duas unidades por pessoa por mês.

O direito de adquirir, possuir e portar o spray para legítima defesa se estende às mulheres maiores de 16 anos, desde que autorizado pelos responsáveis legais.

A deputada Sarah Poncio (Solidariedade), autora da proposta, destacou que o equipamento representa uma ferramenta prática de proteção imediata para mulheres em situação de vulnerabilidade.

– O spray garante à mulher um meio real de defesa quando ela está sozinha e exposta ao risco. É uma medida que reduz vulnerabilidades e pode impedir agressões, importunação e violência. Estamos assegurando o direito de reação em um momento em que cada segundo importa – afirmou a deputada.

O lei é assinada ainda pelos deputados Rodrigo Amorim (União Brasil), Tia Ju (Republicanos), Guilherme Delaroli (PL), Dionísio Lins (Progressistas) e Marcelo Dino (União Brasil).

MEDIDA PROTETIVA
O Estado do Rio também poderá fornecer, gratuitamente, o spray para mulheres vítimas de violência doméstica que tenham medida protetiva. Neste caso, os custos deverão ser ressarcidos pelo agressor, enquanto a medida protetiva estiver em vigor. O spray de extratos vegetais para venda ao público deverá ser acondicionado em recipientes com, no máximo, 70 gramas.

*Com informações AE

By Jornal da Direita Online

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