Em janeiro deste ano, publiquei um artigo intitulado “A falácia do Código de Ética do STF”. Na ocasião, questionei a real eficácia de criar um código de conduta sem a previsão de sanções concretas e rigorosas para seu descumprimento — além, é claro, da própria sanção social que surge com a perda de credibilidade da nossa mais alta Corte.

Pesquisas como a da AtlasIntel/Estadão reforçam esse desgaste: 60% dos brasileiros afirmam não confiar no trabalho e nos ministros do Supremo.

Toda norma de conduta — seja social, jurídica ou profissional — só alcança eficácia plena quando possui poder coercitivo. Sem punição efetiva para a violação, a regra se torna mera declaração de boas intenções.

As normas jurídicas são impostas pelo Estado a todos, indistintamente, e contam com a coercibilidade estatal. Já os códigos de ética profissional regulam o comportamento de determinada categoria e sua força sancionatória fica limitada a conselhos de classe ou corregedorias.

Este contexto se faz necessário diante das recentes polêmicas envolvendo declarações de ministros do STF sobre processos ainda pendentes de julgamento ou sub judice.

Na semana passada, o decano Gilmar Mendes concedeu entrevista ao programa Roda Viva e, em um claro excesso verbal, criticou duramente colegas de tribunal. Ao comentar o caso das prisões no Banco Master — no qual foi vencido —, Gilmar afirmou que o relator, ministro André Mendonça, cometeu um “erro crasso” ao receber proposta de delação seletiva de um advogado.

Disse o ministro:

“A lei não permite que o relator ou o juiz participe da delação. O acordo é entre Ministério Público ou Polícia Federal e o delator. Aqui, já há algo de erro crasso. Se está participando de conversas ou se está expulsando advogados do processo, isso tem algo de errado…

”Há clara impropriedade nas palavras do decano. Primeiro, porque o relator não participou de qualquer acordo — apenas registrou que foi procurado e recusou a abordagem. Segundo, porque as propostas de colaboração foram tratadas e rejeitadas pela PF e pela PGR. Terceiro, porque é vedado a magistrados emitir juízos depreciativos sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais.

Sobre o Código de Ética proposto pelo ministro Fachin, Gilmar ironizou:

“Houve um certo entusiasmo juvenil dizendo: ‘Nós vamos ter um Código de Ética alemão’…”, e completou que “a escolha do momento, quando se discutiam questões internas do Supremo, não foi feliz”.

O decano defendeu que um código específico para o STF seria desnecessário, uma vez que os magistrados já possuem regras claras na LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e no Código de Processo Civil.

Ele teria razão se a legislação vigente fosse efetivamente cumprida e se existisse um órgão capaz de punir seu descumprimento. A LOMAN vale para todos os magistrados, do juiz de primeira instância ao ministro mais antigo do STF.

A lei estabelece como dever do magistrado “manter conduta irrepreensível na vida pública e particular” (art. 35, VIII) e proíbe “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou emitir juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais” (art. 36, III).

Gilmar Mendes violou claramente esses dispositivos em sua entrevista. O problema central é que não existe órgão correcional nem sanção aplicável aos ministros do Supremo. A própria Corte decidiu que seus membros não se submetem ao CNJ, tornando a LOMAN praticamente letra morta no topo do Judiciário.

A meu ver, a criação de um novo Código de Ética para o STF é apenas um simulacro, uma cortina de fumaça para a opinião pública. Quem não respeita a LOMAN dificilmente se submeterá a outro regramento se não houver um órgão independente com poder real de punir.

Tenho dito!!!

By Jornal da Direita Online

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