
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu tornar definitiva a prisão domiciliar de Marília Alencar. A medida, que já vinha sendo cumprida de forma provisória desde dezembro, foi consolidada após o esgotamento das possibilidades de recurso no processo.
A ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça havia sido condenada, em dezembro de 2025, a oito anos e seis meses de reclusão. Ela foi apontada como integrante de um dos núcleos investigados no julgamento que tratou da suposta tentativa de golpe relacionada aos eventos de 8 de janeiro de 2023, além de ter perdido o cargo que ocupava na corporação.
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Com a decisão, o regime domiciliar deixa de ser uma medida temporária e passa a ser a forma definitiva de cumprimento da pena. A determinação considerou fatores pessoais, entre eles o fato de a condenada ser mãe de uma criança pequena, o que influenciou na manutenção do cumprimento da pena fora do sistema prisional convencional.
Caso o benefício não tivesse sido concedido, a ex-delegada poderia ser encaminhada para a Penitenciária Feminina do Distrito Federal, conhecida como Colmeia, unidade prisional destinada ao cumprimento de penas em regime fechado.
A decisão reforça discussões sobre critérios adotados pelo Judiciário em casos de cumprimento de pena, especialmente quando envolvem situações familiares e condições específicas dos condenados, mantendo o tema em evidência no cenário jurídico nacional.

