
Os advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) protocolaram junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que seja autorizada a instalação de uma televisão do tipo Smart TV na cela onde ele se encontra detido, na Superintendência Regional da Polícia Federal (PF), em Brasília. A solicitação foi encaminhada ao ministro Alexandre de Moraes nesta sexta-feira (9/1).
Segundo a defesa, o equipamento permitiria o acesso a conteúdos jornalísticos e informativos, o que, na avaliação dos advogados, integra o conjunto básico de direitos garantidos a qualquer pessoa privada de liberdade. A petição sustenta que o direito à informação é elemento essencial para a preservação da dignidade do cidadão, mesmo em regime de custódia.
“Acesso a meios de comunicação, em especial à programação jornalística e informativa, representa instrumento legítimo de preservação do vínculo do custodiado com a realidade social, política e institucional do país”, diz a petição.
No documento, os advogados explicam que a Smart TV, também chamada de televisão inteligente, se diferencia do aparelho convencional por operar com sistema próprio, acesso à internet e possibilidade de utilização de aplicativos. O dispositivo funciona de forma semelhante a um computador, permitindo, por exemplo, o uso de plataformas de streaming como Netflix e YouTube, além de outros recursos interativos.
A cela ocupada por Bolsonaro possui cerca de 12 metros quadrados e, de acordo com a defesa, já dispõe de cama de solteiro, frigobar, banheiro privativo, ar-condicionado e uma televisão convencional. Os advogados mencionam ainda que o aparelho de ar-condicionado emite ruído constante ao longo das 24 horas do dia, o que teria motivado a busca por maior conforto dentro dos limites legais.
Conforme o pedido, a eventual Smart TV seria adquirida por familiares do ex-presidente e instalada posteriormente no local, desde que haja autorização judicial. A defesa enfatiza que o objetivo não é permitir acesso a redes sociais nem qualquer tipo de comunicação com terceiros, mas apenas ampliar o acesso a conteúdos informativos.
Os advogados também afirmam que a solicitação está de acordo com as normas do regime de custódia e não representa privilégio indevido. Ressaltam ainda que o uso do equipamento poderia ser acompanhado e fiscalizado pela própria Polícia Federal, sem prejuízo à segurança institucional.
“Registre-se, ainda, que o controle do acesso ao equipamento, inclusive quanto à sua instalação, funcionamento e fiscalização, permanecerá integralmente sob responsabilidade da Administração, observadas as normas internas e as orientações que Vossa Excelência entender cabíveis”, afirmou.
