
O ministro Alexandre de Moraes (STF) anulou a sindicância instaurada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para apurar o atendimento médico prestado ao ex-presidente Jair Bolsonaro enquanto ele está sob custódia da Polícia Federal. Na avaliação de Moraes, o CFM não possui competência correcional sobre a PF e a iniciativa do conselho configurou desvio de finalidade.
Segundo o ministro, já havia determinação judicial anterior para que Bolsonaro recebesse atendimento médico em tempo integral, o que vinha sendo cumprido pela equipe da PF.
O magistrado citou relatório médico elaborado após Bolsonaro relatar uma queda da cama durante a madrugada na custódia policial. O documento descreve que o ex-presidente estava consciente, orientado, sem déficit neurológico e em condição clínica estável, não havendo indicação de remoção imediata ao hospital. Exames posteriores realizados no Hospital DF Star não apontaram sequelas.
Ao anular a sindicância, Moraes proibiu a abertura de qualquer procedimento semelhante pelo CFM, em âmbito nacional ou regional, com o mesmo objeto. Além disso, determinou que o presidente do Conselho Federal de Medicina seja ouvido pela Polícia Federal, no prazo de dez dias, para prestar esclarecimentos sobre a iniciativa e para apuração de eventual responsabilidade criminal.
A decisão também ordena que o Hospital DF Star encaminhe ao STF, em até 24 horas, todos os exames e laudos médicos relacionados ao atendimento de Bolsonaro na data mencionada nos autos, com ciência à Procuradoria-Geral da República.
Entre os trechos citados pelo ministro, chamou atenção a descrição clínica do episódio relatado pela equipe médica: “Paciente relata queda da cama durante esta noite enquanto dormia”, informação reproduzida no relatório oficial juntado ao processo.
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