O julgamento de Renato Marchesini Figueiredo no Supremo Tribunal Federal gerou um embate aberto entre o relator Alexandre de Moraes — que conduziu a formação da maioria pela condenação — e os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça, que contestaram desde o enquadramento jurídico até a suficiência das provas apresentadas pela acusação. 

O caso envolve a prisão do manifestante em frente ao Quartel-General do Exército, ocorrida um dia após os atos de depredação registrados em Brasília.

A discordância mais enfática partiu de Nunes Marques. Em seu voto, ele defendeu a absolvição e afirmou que o Supremo “não pode se arvorar de juízo universal” sobre todos os episódios relacionados ao 8 de Janeiro. Para o ministro, não ficou demonstrada qualquer ligação entre Marchesini e autoridades com prerrogativa de foro que justificasse a permanência do processo no STF. Ele destacou ainda a “grande rotatividade” de pessoas no acampamento e ponderou que muitos manifestantes “apenas pernoitavam”, argumento que, em sua visão, inviabilizaria a imputação de associação criminosa e incitação.

A posição de André Mendonça caminhou na mesma direção. O ministro avaliou que a denúncia era ampla, não detalhava adequadamente as condutas individuais e não apresentava provas suficientes para sustentar uma condenação. Amparado em doutrina que determina que eventuais dúvidas devem sempre beneficiar o acusado, Mendonça concluiu que “o nível de evidência probatória necessário para a condenação não foi alcançado”.

Em sentido oposto, Moraes afirmou em seu voto vencedor que Marchesini teria aderido “de forma consciente” aos propósitos estratégicos do acampamento, o qual classificou como uma associação “estavelmente organizada” e direcionada à “abolição do Estado Democrático de Direito”. Para o relator, o acusado incentivou a hostilidade das Forças Armadas contra os Poderes da República, permaneceu no local mesmo após os eventos do 8 de Janeiro e acabou detido no dia seguinte.

A pena imposta ao réu foi de um ano de reclusão, posteriormente convertida em 225 horas de serviços comunitários, participação obrigatória em um curso presencial de 12 horas sobre democracia e golpe de Estado, proibição de deixar a comarca, de acessar redes sociais e manutenção das restrições já aplicadas — como a suspensão do passaporte e a possível revogação do porte de arma.

Além disso, o STF determinou 20 dias-multa e estabeleceu que Marchesini deverá pagar, de forma solidária com outros condenados, R$ 5 milhões a título de indenização por danos morais coletivos. Acompanhando Moraes, votaram pela condenação os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

Jornal da cidade

By Jornal da Direita Online

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