
O jurista André Marsiglia comentou, nesta sexta-feira (4), a decisão tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender os decretos do governo e do Congresso relacionados ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Para Marsiglia, a medida adotada pelo magistrado é uma “aberração jurídica”.
– A decisão de Moraes suspendendo atos da Câmara e do Executivo sobre o IOF é totalmente inconstitucional. Uma aberração jurídica. Se Moraes reconhece o desvio de finalidade no decreto do Executivo, por intenção arrecadatória, deveria ter parado o exame neste ponto – escreveu.
Além disso, de acordo com Marsiglia, Moraes deveria, ao entender que o decreto do Executivo não é constitucional, ter declarada prejudicada a análise sobre as demais questões, ou seja, sequer deveria ter analisado se houve legalidade ou não no ato do Legislativo, já que ele foi posterior ao editado por Lula.
– Se o ato anterior do Executivo é inconstitucional, não importa se é ou não constitucional o ato posterior do Legislativo. Se um ato prévio é irregular, perde relevância a regularidade do destino dado a ele – prosseguiu.
Por fim, o jurista ressaltou que não caberia ao ministro determinar que as partes se reúnam para uma audiência de conciliação – que está marcada para o próximo dia 15 de julho – por não ser esse o papel do Supremo Tribunal Federal.
– O STF julga teses, não concilia partes subjetivas, nem é poder moderador – concluiu.

SOBRE A DECISÃO DE MORAES
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta sexta-feira (4), a suspensão dos atos do governo federal e do Congresso Nacional sobre o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e convocou uma audiência de conciliação entre os Poderes para o próximo dia 15 de julho.
De acordo com a decisão de Moraes, Executivo e o Legislativo terão cinco dias para explicarem o que os levaram a tomar as decisões. Por um lado, o governo federal aumentou as alíquotas do imposto. De outro, o Congresso derrubou o decreto presidencial.
A relatoria da ação contra a derrubada do decreto do governo foi passada a Moraes por Luís Roberto Barroso, presidente do STF. Antes, a relatoria estava com ministro Gilmar Mendes, que havia recebido o processo por sorteio.
A redistribuição foi feita a pedido de Gilmar, que enviou despacho a Barroso para que ele avaliasse a remessa da ação para Moraes com o objetivo de evitar decisões contraditórias sobre o mesmo tema.
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