
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa. A medida cautelar foi motivada pela identificação de relatórios de inteligência considerados ilícitos e apócrifos, produzidos pela PF para monitorar e analisar a atuação do próprio ministro relator e do advogado-geral da União, Jorge Messias.
Na fundamentação, o relator destacou a ausência de requisitos formais mínimos nos documentos, ressaltando que foram elaborados sem o devido rigor técnico e fora do escopo constitucional da atividade policial. Além de apontar tentativa indevida de controle correicional sobre o Judiciário e a advocacia pública, a decisão registrou que a divulgação e a inclusão do material em investigações expuseram informações sob segredo de justiça, comprometendo futuras diligências operacionais.
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O ministro enfatizou a urgência da medida para salvaguardar a independência e a integridade da magistratura, da advocacia pública e dos próprios policiais federais envolvidos nas investigações. A manutenção dos diretores nos cargos foi considerada um risco à coleta de provas e à instrução dos processos. Por isso, determinou que a Corregedoria da Polícia Federal instaure procedimentos disciplinares e criminais para apurar a autoria e as circunstâncias da confecção dos relatórios.
A decisão impôs a interrupção imediata da produção de qualquer relatório de inteligência destinado a escrutinar atos de autoridades judiciais ou da advocacia pública. O despacho foi encaminhado para cumprimento pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. O relator também solicitou a convocação de sessão extraordinária no STF para que o colegiado avalie e valide as medidas cautelares.
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