
O Supremo Tribunal Federal (STF) já fez maioria – três votos – para rejeitar o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e manter sua condenação a 27 anos e 3 meses de prisão. Além de Alexandre de Moraes, relator, também votaram nesse sentido os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin.
Os condenados no núcleo crucial utilizaram os chamado “embargos de declaração” para questionar suas condenações. Esse tipo de recurso, embora não altere o mérito da decisão, poderia esclarecer supostas omissões do acórdão. Os argumentos das defesas, contudo, não foram aceitos por Moraes, que rejeitou todos os recursos.
O voto mais longo diz respeito a Bolsonaro, em que o relator rebate, ponto a ponto, os questionamentos dos advogados ao longo de 141 páginas.
Um desses pontos diz respeito à tese de absorção de crimes foi alvo de inúmeros questionamentos ao longo do julgamento, principalmente pela defesa dos condenados, que defendiam que o crime de golpe de Estado deveria absorver o crime de abolição do Estado Democrático de Direito.
A medida, no caso, resultaria em uma redução da pena, mas foi rejeitada pela maioria dos ministros da Primeira Turma – com exceção do ministro Luiz Fux.
Moraes, no entanto, rebate dizendo que “não há qualquer contradição no acórdão condenatório”, uma vez que seu voto fundamentou a aplicação do concurso material dos crimes praticados, tendo rejeitado a possibilidade da aplicação do princípio da consunção, ou seja, ficou entendido que Bolsonaro cometeu mais de um crime de forma independente, e foi afastada a possibilidade de um crime “absorver” o outro.
Para que ele cumpra pena, a Turma precisa rejeitar os embargos e ainda dar espaço para o que se chama de segundos embargos. Só após a publicação do acórdão da decisão e do trânsito em julgado, Bolsonaro pode iniciar a execução de sua pena.
A expectativa é que, inicialmente, ele vá para regime fechado, no Complexo Penitenciário da Papuda. Hoje, Bolsonaro está em prisão domiciliar devido ao descumprimento de cautelares em outro processo.
