
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou que o governo federal remova dos canais oficiais conteúdos que promovam a atuação pessoal de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição. A decisão, publicada em 1º de agosto e mantida sob sigilo, também estabelece que novas publicações com esse perfil sejam evitadas até o encerramento do período de restrições previsto na legislação eleitoral.
Ao analisar o caso, o ministro optou por não acolher o pedido de retirada de todas as publicações questionadas. Em vez disso, definiu que apenas os conteúdos que, em tese, ultrapassem o caráter estritamente informativo e assumam natureza de publicidade institucional deverão ser excluídos.
- Nunes Marques dá 24h ao Governo Lula
- Flávio não perdoa e expõe detalhes da nova “bomba” que atingiu Lula (veja o vídeo)
- URGENTE: Dino autoriza abertura de novo inquérito contra Lulinha
- Com a “corda no pescoço”, Lulinha faz um pedido a Polícia Federal
- Novo pedido da PF contra Lulinha cai justamente no colo de Flávio Dino
Na decisão, Nunes Marques afirma que também precisam ser removidas as postagens que promovam “destaque à atuação pessoal do Presidente da República em atos, programas, obras, serviços, entregas ou pronunciamentos oficiais”. Segundo o entendimento apresentado, os canais institucionais devem limitar-se à divulgação de informações de interesse público, sem favorecer a imagem pessoal do chefe do Executivo.
A determinação alcança, ainda, as plataformas Facebook e X (antigo Twitter). As empresas deverão tornar indisponíveis, no prazo de 24 horas, as publicações enquadradas nesse padrão, independentemente de os responsáveis pelos perfis oficiais cumprirem ou não a ordem judicial.
De acordo com a decisão, a medida se aplica aos conteúdos que, em tese, deixem de exercer função meramente informativa para assumir características de promoção pessoal do presidente durante o período de restrições imposto pela legislação eleitoral.
A legislação estabelece limitações específicas para a comunicação institucional nos três meses que antecedem a eleição. Nesse intervalo, a publicidade institucional dos órgãos públicos é proibida, salvo as exceções previstas na legislação eleitoral.
Entre essas restrições, o presidente da República também não pode realizar pronunciamentos em cadeia nacional de rádio e televisão, exceto em situações consideradas urgentes. Da mesma forma, transmissões de eventos pelos canais oficiais do governo, como a EBC, são interrompidas durante esse período, em observância às regras eleitorais.
Siga nossas redes sociais e fique por dentro das principais notícias, análises e conteúdos exclusivos.
