
O deputado federal Marcel van Hattem (Novo) protocolou notícia-crime na Justiça Eleitoral contra Manuela D’Ávila, pedindo que se apure a divulgação de notícias falsas nas redes da candidata do PSOL, por atribuir sem fundamento ao empresário Rui Denardin envolvimento com lavagem de dinheiro para o PCC e ligar essa suposta prática à campanha de Marcel.
A peça pede o envio do caso à Polícia Federal para abertura de inquérito e investigação de possível crime do artigo 323 do Código Eleitoral, que pune a divulgação, na campanha, de fatos sabidamente inverídicos sobre candidatos, capazes de influenciar o eleitor. Também se pede a apuração de outras pessoas que espalharam os conteúdos.
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Entre os documentos está decisão na Representação Eleitoral nº 0602002-89.2026.6.21.0000, que determinou a retirada das publicações e registrou “imputação direta e categórica ao doador de ter lavado dinheiro para organização criminosa”, além de afirmar que a prova juntada “não oferece suporte à imputação”. Foi anexada ainda a sentença posterior da mesma representação, que reconheceu a desinformação:
“A existência de apuração relacionada a uma pessoa jurídica não autoriza, sem elementos individualizados, sua transposição para a pessoa física do doador e, menos ainda, a afirmação categórica de que ele praticou lavagem de dinheiro para organização criminosa.”
Segundo a notícia-crime, Manuela reiterou as acusações mesmo depois da ordem judicial de remoção, repetindo-as em debates e em novas postagens nas redes.
A defesa de Marcel pede o recebimento da notícia-crime e o envio à Polícia Federal para instauração de inquérito, bem como a preservação, pelo Instagram, dos conteúdos e links das publicações. Solicita ainda o encaminhamento dos autos ao Ministério Público para as providências penais eleitorais cabíveis.
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