
Durante a sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em 20 de maio de 2025, o ministro Alexandre de Moraes descartou a análise imediata de um áudio apresentado pela defesa do agente da Polícia Federal Wladimir Matos Soares. O áudio, considerado favorável ao ex-presidente Jair Bolsonaro, foi rejeitado por Moraes sob a justificativa de que foi apresentado de forma extemporânea e não fazia parte da denúncia formalizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Na gravação, Soares critica a postura de Bolsonaro, afirmando que o ex-presidente agiu “dentro das quatro linhas” da Constituição, mesmo diante de decisões judiciais desfavoráveis. O agente menciona especificamente a decisão de Moraes, em 2020, que barrou a nomeação de Alexandre Ramagem para a direção-geral da PF, sugerindo que Bolsonaro deveria ter reagido com mais firmeza naquele momento.
A defesa de Soares argumentou que o áudio demonstra a intenção de Bolsonaro de respeitar os limites constitucionais, contrariando a narrativa de tentativa de golpe. No entanto, Moraes afirmou que o conteúdo seria considerado apenas em eventual recebimento da denúncia, pois não integrava formalmente os autos do processo.
A decisão de Moraes gerou críticas de setores que defendem o ex-presidente, apontando uma suposta parcialidade na condução do julgamento. A exclusão do áudio, que poderia reforçar a tese de que Bolsonaro não buscava romper com a ordem democrática, é vista por alguns como uma tentativa de enfraquecer a defesa do ex-presidente.
O julgamento em questão envolve a análise do pedido da PGR para transformar em réus 12 integrantes do chamado “núcleo 3” da suposta tentativa de golpe, incluindo militares e o agente da PF. A exclusão de provas consideradas favoráveis à defesa levanta questionamentos sobre a imparcialidade e o devido processo legal no âmbito do STF.