
O candidato à Presidência da República pelo PL, Flávio Bolsonaro (RJ), apresentou ao Ministério Público Eleitoral (MPE) uma notícia-crime contra George Marques, coordenador-geral de Estratégia e Informação da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República. A defesa pede a prisão preventiva do servidor por ter compartilhado uma publicação relacionada à falsa associação do senador a uma suposta tentativa de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
Além da prisão, os advogados solicitaram busca e apreensão do celular e do computador de Marques, bem como a preservação dos registros relacionados às suas atividades nas redes sociais. Segundo a defesa, as medidas são necessárias para garantir a conservação de possíveis elementos de prova.
A iniciativa ocorreu depois de decisões da Justiça Eleitoral determinarem a remoção de conteúdos relacionados à controvérsia. O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), classificou como “notoriamente inverídico” o núcleo da narrativa de que Flávio Bolsonaro ou integrantes de sua família teriam apresentado, articulado, apoiado ou desejado retirar de Nossa Senhora Aparecida a condição de Padroeira do Brasil.
A origem da controvérsia está relacionada à retomada de informações sobre o Projeto de Lei 2.623/2007. A proposta havia sido apresentada por outro parlamentar, em período anterior à entrada de Flávio Bolsonaro no Congresso Nacional, e buscava modificar regras relacionadas ao feriado de 12 de outubro.
O projeto acabou arquivado pela Câmara dos Deputados em agosto de 2008. A GloboNews também abordou o tema em sua programação, mas posteriormente corrigiu a informação e apresentou um pedido de desculpas.
Mesmo após a correção, o conteúdo continuou circulando nas plataformas digitais. Na sexta-feira (25), André Mendonça determinou a retirada de publicações relacionadas ao caso e estabeleceu medidas para impedir a continuidade da propagação do material em plataformas como X, Facebook, TikTok e YouTube.
Servidor é acusado de incentivar continuidade das publicações
A nova notícia-crime apresentada pela defesa concentra-se na conduta atribuída a George Marques depois que a informação já havia sido desmentida e submetida a decisões da Justiça Eleitoral.
Segundo os advogados, o coordenador da Secom compartilhou em sua conta no X uma mensagem que defendia a interrupção da divulgação da retratação e a continuidade da narrativa sobre Nossa Senhora Aparecida.
“Parem de divulgar retratação. Deixem o assunto rolar. (…) Continuem compartilhando que nossa senhora foi atacada, precisa chegar no interior do Nordeste, no interior do Norte.”
Para a defesa de Flávio Bolsonaro, o conteúdo é relevante porque faria referência à existência de uma retratação e, ao mesmo tempo, defenderia que ela deixasse de circular. Os advogados sustentam ainda que a mensagem incentivaria a continuidade da informação considerada falsa pela Justiça Eleitoral.
Marques ocupa o cargo de coordenador-geral de Estratégia e Informação do Departamento de Estratégia e Informação da Secretaria de Comunicação Institucional da Secom. A defesa destacou a função pública exercida pelo servidor para argumentar que o episódio teria uma dimensão adicional, uma vez que ele atua em uma área relacionada à estratégia de comunicação do governo federal.
A publicação acabou sendo apagada posteriormente. Os advogados afirmam que a exclusão reforça a necessidade de preservar os registros digitais. Segundo a petição, o conteúdo permaneceu documentado porque foi capturado antes de ser retirado da plataforma.
Defesa cita outras publicações
A notícia-crime também sustenta que o episódio não teria sido uma ocorrência isolada. Uma ata notarial digital apresentada pelos advogados registra outras publicações que teriam sido compartilhadas por Marques no mesmo dia, depois da retratação e das determinações da Justiça Eleitoral.
Uma das mensagens mencionadas afirmava que “a igreja católica está sendo perseguida no Brasil por Flavio Bolsonaro”. Outra publicação atribuída ao servidor fazia referência a um suposto impacto eleitoral provocado pela controvérsia:
“Muita gente que dizia votar em Flávio mudando o voto. Temos que aumentar a presão (sic). Conversar com todos os eleitores católicos. Temos um mote e uma chance real de liquidar a fatura no primeiro turno”.
Na petição, a defesa também estabeleceu um contraste entre a conduta que atribui ao servidor e a atuação institucional da Secom no enfrentamento à desinformação.
“Quando a mentira atinge o Governo, a Secom desmente. Quando atinge o adversário, seu coordenador de estratégia não somente recomenda não propagar a retratação, mas incita os seus seguidores a compartilharem ainda mais a mentira”, afirmou a petição.
Defesa aponta possíveis crimes
Os advogados de Flávio Bolsonaro sustentam que os fatos relatados podem, em tese, configurar três infrações: divulgação de informação sabidamente falsa durante a campanha eleitoral, incitação ao crime e associação criminosa.
Em relação à divulgação de conteúdo falso, a defesa invocou o artigo 323 do Código Eleitoral, que trata da divulgação, durante o período de campanha, de fatos que o autor saiba serem inverídicos a respeito de candidatos ou partidos e que possam influenciar o eleitorado.
Segundo os advogados, a referência à própria retratação seria um elemento relevante para sustentar a tese de que havia conhecimento de que a informação já havia sido desmentida.
A alegação de associação criminosa, por sua vez, é relacionada às referências a uma possível atuação coordenada presentes nas mensagens compartilhadas. A defesa pediu que eventual investigação identifique outros participantes e verifique se houve utilização da estrutura pública para disseminar o conteúdo.
Pedidos incluem prisão e apreensão de equipamentos
Além de solicitar a abertura de investigação, a defesa apresentou pedidos de medidas que considera urgentes diante da proximidade do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
Entre as providências requeridas estão a preservação de todo o material associado ao perfil de Marques, inclusive publicações que tenham sido apagadas, e a expedição de mandado de busca e apreensão para recolher celular, computador e outros dispositivos eletrônicos que possam conter elementos relacionados ao caso.
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