
Gilmar Mendes tem publicado textos quase todos os dias no X…
Desta vez, o “piti” do decano do STF foi sobre o caso Master.
De forma estranha, o ministro não mencionou o escândalo envolvendo Alexandre de Moraes, Paulo Gonet e Andrei Rodrigues.
Leia o texto completo:
“O imprevisto é uma espécie de deus avulso, ao qual é preciso dar algumas ações de graças; pode ter voto decisivo na assembleia dos acontecimentos”, escreveu Machado de Assis em Esaú e Jacó. O acaso agora abre a chance de fazer uma reforma profunda nas instituições do país e corrigir práticas perversas que atingiram não só os tribunais, mas também o sistema financeiro e seus órgãos de controle, como o Banco Central e a CVM.
As apurações sobre o Banco Master expuseram um modelo de negócios parasitário, que sugava recursos públicos e a poupança de milhares de investidores. Créditos judiciais contra a União eram comprados com grande desconto, lançados por valores bem maiores e usados como lastro para captar no mercado. Para valorizá-los, buscavam-se decisões favoráveis na fase em que os valores são calculados e os precatórios expedidos. Mas a crise não se limita aos tribunais. Com esse lastro, o banco emitiu CDBs com rentabilidade muito acima da média, distribuídos por grandes corretoras em troca de comissões polpudas. Por isso, como já disse, o endereço do caso Master também está na Faria Lima.
Entre os créditos judiciais do banco, o exemplo mais claro são os precatórios do setor sucroalcooleiro. Muitas usinas obtiveram condenações da União pelos preços fixados pelo antigo Instituto do Açúcar e do Álcool nos anos 1980 e 1990, com base em estudos genéricos, sem a perícia individual exigida por entendimento vinculante do Supremo. A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 estima em mais de R$ 100 bilhões o potencial impacto dessas ações. O contrato de até R$ 427 milhões entre o banco e o escritório da esposa de um desembargador do TRF-1, hoje sob apuração, mostra a dimensão do problema.
Um dos atalhos usados era expedir precatórios antes do trânsito em julgado, prática incompatível com a Constituição e que não ficou restrita ao setor sucroalcooleiro. Repetiu-se, por exemplo, nas ações de revisão da tabela do SUS com base na Tunep, em que créditos ainda em discussão judicial viravam precatórios e, em muitos casos, eram cedidos a fundos de investimento. A prática é tão frequente que o STJ afetou a controvérsia aos recursos repetitivos (Tema 1.444).
As instituições têm reagido. O CNJ cancelou 16 precatórios expedidos pelo TRF-1 em favor de usinas e determinou a devolução de R$ 4,7 bilhões ao Tesouro. No Supremo, encaminhei ao Plenário o caso do setor sucroalcooleiro, para assegurar a aplicação uniforme da tese que exige perícia para comprovar o prejuízo das usinas.
Ainda assim, há muito a fazer. O problema não se restringe a um tribunal, embora boa parte dos créditos do banco em liquidação esteja concentrada em processos da Justiça Federal da 1ª Região. Precatórios com valores inflados, expedidos antes do trânsito em julgado ou em desacordo com a jurisprudência dos tribunais superiores continuam a se acumular.
É preciso que a Corregedoria Nacional de Justiça amplie o trabalho já iniciado, com correição extraordinária em todos os tribunais regionais federais, sobretudo no TRF-1, para rastrear outros precatórios irregulares e limpar a fila de pagamentos da União. A correição deve cobrir especialmente os precatórios do setor sucroalcooleiro e os da revisão da tabela do SUS. É necessário também acabar, de uma vez por todas, com a expedição antecipada de precatórios.
Como esses créditos foram parar em fundos de investimento e nos balanços de bancos, cabe reforçar a fiscalização da CVM e do Banco Central sobre sua comercialização e seu uso. O envolvimento de magistrados e advogados exige ainda a abertura das investigações criminais cabíveis. O MPF, a OAB e o Conselho da Justiça Federal estão convocados a agir, cada um em sua esfera, em nome da legalidade e da probidade. Impõe-se uma resposta coordenada das instituições, à altura da gravidade dos fatos revelados.
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