
O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes (foto), representou à Procuradoria Geral da República contra o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) por abuso de autoridade.
Na reclamação endereçada a Paulo Gonet, seu ex-sócio no IDP, Gilmar passa boa parte do ofício (três das cinco páginas) argumentando que Vieira não poderia ter pedido seu indiciamento por crime de responsabilidade no relatório da CPI do Crime Organizado, porque “às CPIs cabe a apuração de fatos delitivos em sentido estrito, vinculados ao Direito Penal”.
“Ora, se às CPIs apenas podem realizar apurações de crimes em sentido estrito, é patente a teratologia da proposta de indiciamento veiculada no relatório datado de 14/04/2026, que concerne ao Direito Administrativo”, argumenta o decano do STF, seguindo:
“A proposta de relatório vale-se de juvenil jogo de palavras envolvendo os ‘crimes de responsabilidade’ para sugerir que caberia à CPI do Crime Organizado realizar indiciamentos a respeito dessa temática, quando isso não corresponde à realidade.”
Gilmar segue:
“Para além da manifesta tentativa de usurpação das competências da própria Casa de Leis no que toca ao processamento de supostos crimes de responsabilidade de integrante do Supremo Tribunal Federal, o Senador Relator da CPI do Crime Organizado buscou se ancorar em instituto de natureza penal e processual penal, qual seja, o indiciamento, para abordar temática de Direito Administrativo.”
CPI da Pandemia
Pois bem, o relatório da CPI da Pandemia, cuja instalação o STF obrigou o Senado a fazer, em 2021, ao contrário do que fez com a CPI do Bando Master e a prorrogação da CPMI do INSS, não apenas pediu o indiciamento de Jair Bolsonaro por crime de responsabilidade, como foi aprovado pelos membros da comissão, diferente do que ocorreu com o relatório de Vieira.

Além de Bolsonaro, o relatório da CPI da Pandemia também pediu indiciamento por crime de responsabilidade do governador do Amazonas, Wilson Lima. E foi além.
O relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL), propôs o estabelecimento de um prazo para o presidente da Câmara analisar pedidos de impeachment do presidente da República e, por analogia, fazer o mesmo no que diz respeito a ministros do STF, julgados pelo Senado.
A proposta foi feita nos seguintes termos: que “seja acrescida determinação à Lei no 1.079, de 1950, a Lei de Crime de Responsabilidades, para dispor sobre a obrigação de o Presidente da Câmara dos Deputados analisar, no prazo indicado, a denúncia por crime de responsabilidade do Presidente e do Vice-Presidente da República, de Ministros de Estado, além de prever, por analogia, mesmo dispositivo para denúncias a Ministros do Supremo Tribunal Federal e Procurador-Geral da República processadas pelo Senado Federal”.
Não seria o caso de também oficiar à PGR por abuso de autoridade contra Renan e todos aqueles que votaram a favor da aprovação de seu relatório na CPI da Pandemia?
O Antagonista
