A ministra Cármen Lúcia, do STF, determinou a retomada da apuração envolvendo a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e enviou pedido de manifestação à PGR. O caso havia tramitado na 1ª instância e retornou ao Supremo depois de o Tribunal firmar, em março de 2025, que o foro por prerrogativa se mantém quando se trata de crime funcional, mesmo após a saída do cargo. A redistribuição consolidou a competência da Corte para avaliar os próximos passos. A investigação corre com despacho da relatora.

A apuração busca esclarecer se houve prevaricação quando Damares era ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. O inquérito tem origem em declarações de outubro de 2022, sobre crimes contra crianças na Ilha de Marajó (PA), e questiona as medidas institucionais adotadas à época. Com o novo entendimento sobre o foro, os autos deixaram a Justiça Federal do DF e chegaram ao Supremo, sob sigilo parcial. O despacho de Cármen pede análise formal da Procuradoria-Geral da República.

O entendimento do STF sobre foro foi pacificado em colegiado e registra que a prerrogativa alcança condutas praticadas no exercício do cargo, ainda que a autoridade não esteja mais na função quando a investigação é iniciada. A diretriz busca evitar fragmentação processual e garantir coerência na apuração de eventuais delitos funcionais. Com isso, casos semelhantes passaram a retornar à instância superior. A decisão tem impacto amplo sobre autoridades.

Na prática, a PGR deverá se pronunciar sobre a continuidade, sobre eventual colheita de novos elementos ou arquivamento, e se solicita diligências adicionais. Somente após o parecer ministerial a relatora poderá definir medidas como requisição de documentos, oitivas ou remessas. Não há prazo final para conclusão, mas a tramitação tende a ser prioritária após a decisão plenária. O procedimento segue o rito processual penal no Supremo.

Aliados de Damares tratam o caso como criminalização de atos de governo e veem viés político na continuidade da apuração. Já críticos defendem que a investigação esclareça por completo se houve omissão ou não. No plano jurídico, o foco está no alcance do foro por prerrogativa, no nexo com o cargo e na legalidade das providências adotadas. A conclusão dependerá do que a PGR apontar e do que for deliberado pela relatora no STF.

By Jornal da Direita Online

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