O Senado Federal analisa um projeto de reforma do Código Civil que propõe mudanças significativas nas regras de herança e partilha de bens, incluindo a criação do conceito de “herança digital” e a exclusão dos cônjuges da lista de herdeiros necessários.
A proposta introduz o “patrimônio digital”, abrangendo ativos intangíveis e imateriais com valor econômico, pessoal ou cultural, como moedas eletrônicas, criptoativos, milhas aéreas, senhas, dados financeiros, perfis de redes sociais, contas, arquivos de conversas, vídeos, fotos e pontuações em programas de recompensa.
No que diz respeito aos cônjuges, o projeto propõe alterações na ordem de vocação hereditária, retirando-os da categoria de herdeiros necessários. Atualmente, cônjuges, filhos e pais são considerados herdeiros necessários, com direito a uma parte da herança legítima. Com a mudança, apenas ascendentes e descendentes manteriam esse status, enquanto cônjuges e companheiros passariam a ocupar o terceiro lugar na ordem de sucessão hereditária.
Especialistas apontam que, embora a proposta permita maior autonomia na organização patrimonial, ela também levanta preocupações sobre a proteção dos cônjuges sobreviventes, especialmente em casos sem testamento ou planejamento sucessório adequado.
A inclusão da herança digital no Código Civil visa preencher uma lacuna legal existente, reconhecendo o valor dos ativos digitais na vida contemporânea. No entanto, a proposta também exige que as plataformas digitais se adaptem para garantir o acesso dos herdeiros a esses bens, respeitando a vontade do falecido e os direitos de terceiros.
O projeto ainda está em fase de análise no Senado e poderá passar por alterações antes de sua eventual aprovação. A discussão sobre essas mudanças destaca a necessidade de equilibrar a modernização das leis com a proteção dos direitos dos indivíduos e famílias envolvidas