
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta terça-feira, 8, que o plenário da Corte, e não a Segunda Turma, seja responsável por analisar a decisão de André Mendonça que determinou o afastamento de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF). Gilmar também afirmou que a medida pode provocar “desequilíbrio da disputa político-eleitoral”.
As declarações foram apresentadas no momento em que o ministro pediu vista durante o julgamento que analisa o referendo da decisão de Mendonça na Segunda Turma do STF.
Gilmar elencou três motivos principais para justificar a suspensão da análise. O primeiro está relacionado ao momento em que o processo foi incluído na pauta. Segundo ele, isso ocorreu no próprio dia do julgamento, menos de uma hora antes do início da sessão virtual convocada especificamente para tratar do caso.
- Fachin dá 72 horas para André Mendonça
- Mendonça manda soltar preso e revoga tornozeleiras de três alvos de operação da PF
- Surge a reação de Lula e Moraes com o voto de Nunes Marques
- Revelada a desculpa esfarrapada de Gilmar ao pedir vista do caso Andrei Rodrigues
- A tentativa de interferência do advogado de Lulinha
“Essa circunstância impediu o exame da integralidade dos autos e da decisão submetida a referendo, o que é grave em se tratando de uma medida cautelar que afasta das suas funções o dirigente máximo da Polícia Federal”.
O ministro também considerou necessária uma avaliação mais detalhada das razões que levaram ao afastamento cautelar, solicitado por um partido político, o Novo. Na avaliação apresentada por Gilmar, há aparente conflito com dispositivos previstos no Código de Processo Penal e no Regimento Interno do STF.
Outro ponto levantado diz respeito ao fato de incidentes relacionados à mesma investigação terem sido encaminhados pelo relator para colegiados diferentes. Para Gilmar, existem elementos que indicam que a competência para analisar o conjunto do caso seria do plenário do Supremo.
Entre os fatores mencionados pelo ministro está a própria fundamentação da decisão que determinou o afastamento. Segundo Gilmar, o documento registra elementos que sugerem que o relatório de inteligência teria sido elaborado pelo diretor-geral da PF após provocação de um integrante da Primeira Turma do STF, Alexandre de Moraes.
Partindo dessa premissa, Gilmar afirmou que “a competência para exame dos atos imputados a integrante do Tribunal é do Plenário, e não da Segunda Turma”.
O ministro também lembrou que o próprio André Mendonça havia registrado, em decisão de 1º de setembro de 2026, que o tema deveria ser levado ao plenário, em sessão presencial e pública, em data que seria posteriormente definida pela Presidência do STF.
Além disso, Gilmar destacou a existência de um procedimento em andamento na Presidência do Supremo destinado a levar ao plenário a análise das questões relacionadas ao episódio. O procedimento inclui, segundo ele, os questionamentos envolvendo o relatório de inteligência que resultou nos afastamentos de Andrei Rodrigues e do diretor de Inteligência Policial da PF, Leandro Almada da Costa.
A terceira justificativa apresentada por Gilmar Mendes para o pedido de vista envolve a necessidade de confrontar a decisão submetida a referendo com um precedente vinculante estabelecido pelo próprio STF em uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
De acordo com o ministro, nessa ADPF a Corte reconheceu, com base no princípio da paridade de armas e no dever de neutralidade do Estado em relação a partidos políticos e candidatos, “a inconstitucionalidade de decisões jurisdicionais tendentes a promover o desequilíbrio da disputa político-eleitoral”.
Com o pedido de vista, o julgamento na Segunda Turma do STF foi interrompido temporariamente. Apesar disso, já existe maioria formada no colegiado para manter a decisão tomada por André Mendonça.
Jornal da cidade
Siga nossas redes sociais e fique por dentro das principais notícias, análises e conteúdos exclusivos.
