O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta terça-feira, 8, que o plenário da Corte, e não a Segunda Turma, seja responsável por analisar a decisão de André Mendonça que determinou o afastamento de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF). Gilmar também afirmou que a medida pode provocar “desequilíbrio da disputa político-eleitoral”.

As declarações foram apresentadas no momento em que o ministro pediu vista durante o julgamento que analisa o referendo da decisão de Mendonça na Segunda Turma do STF.

Gilmar elencou três motivos principais para justificar a suspensão da análise. O primeiro está relacionado ao momento em que o processo foi incluído na pauta. Segundo ele, isso ocorreu no próprio dia do julgamento, menos de uma hora antes do início da sessão virtual convocada especificamente para tratar do caso.

“Essa circunstância impediu o exame da integralidade dos autos e da decisão submetida a referendo, o que é grave em se tratando de uma medida cautelar que afasta das suas funções o dirigente máximo da Polícia Federal”.

O ministro também considerou necessária uma avaliação mais detalhada das razões que levaram ao afastamento cautelar, solicitado por um partido político, o Novo. Na avaliação apresentada por Gilmar, há aparente conflito com dispositivos previstos no Código de Processo Penal e no Regimento Interno do STF.

Outro ponto levantado diz respeito ao fato de incidentes relacionados à mesma investigação terem sido encaminhados pelo relator para colegiados diferentes. Para Gilmar, existem elementos que indicam que a competência para analisar o conjunto do caso seria do plenário do Supremo.

Entre os fatores mencionados pelo ministro está a própria fundamentação da decisão que determinou o afastamento. Segundo Gilmar, o documento registra elementos que sugerem que o relatório de inteligência teria sido elaborado pelo diretor-geral da PF após provocação de um integrante da Primeira Turma do STF, Alexandre de Moraes.

Partindo dessa premissa, Gilmar afirmou que “a competência para exame dos atos imputados a integrante do Tribunal é do Plenário, e não da Segunda Turma”.

O ministro também lembrou que o próprio André Mendonça havia registrado, em decisão de 1º de setembro de 2026, que o tema deveria ser levado ao plenário, em sessão presencial e pública, em data que seria posteriormente definida pela Presidência do STF.

Além disso, Gilmar destacou a existência de um procedimento em andamento na Presidência do Supremo destinado a levar ao plenário a análise das questões relacionadas ao episódio. O procedimento inclui, segundo ele, os questionamentos envolvendo o relatório de inteligência que resultou nos afastamentos de Andrei Rodrigues e do diretor de Inteligência Policial da PF, Leandro Almada da Costa.

A terceira justificativa apresentada por Gilmar Mendes para o pedido de vista envolve a necessidade de confrontar a decisão submetida a referendo com um precedente vinculante estabelecido pelo próprio STF em uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

De acordo com o ministro, nessa ADPF a Corte reconheceu, com base no princípio da paridade de armas e no dever de neutralidade do Estado em relação a partidos políticos e candidatos, “a inconstitucionalidade de decisões jurisdicionais tendentes a promover o desequilíbrio da disputa político-eleitoral”.

Com o pedido de vista, o julgamento na Segunda Turma do STF foi interrompido temporariamente. Apesar disso, já existe maioria formada no colegiado para manter a decisão tomada por André Mendonça.

Jornal da cidade

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By Jornal da Direita Online

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