
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (21) para absolver os sete réus na ação penal que apura a atuação do chamado “núcleo 4” na suposta tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil entre 2022 e 2023.
O ministro foi o terceiro a votar no julgamento de hoje. Também foi o primeiro a discordar do relator, Alexandre de Moraes, no julgamento dos réus que integram o núcleo 4. O ministro ainda defendeu a nulidade da ação penal por entender que ela não deveria ser julgada na Turma. Ele já havia feito sugestão similar no julgamento do ex-presidente e passou a utilizar esses argumentos nas ações
Ao justificar seu entendimento de que o caso não deveria ser julgado na Turma, Fux citou, sem mencionar nomes, a manifestação de “ministros que não participam dos julgamentos da Turma”. Na semana passada, ele e Gilmar protagonizaram um bate-boca no tribunal no qual o decano criticou Fux pela postura no julgamento de Bolsonaro. Fux teria afirmado que ele não poderia falar do caso por não fazer parte da Turma.
“Ao rebaixar sua competência originária para uma das duas Turmas, estaríamos silenciando as vozes de ministros que poderiam exteriorizar, nos autos e não fora dos autos, sua forma de pensar sobre os fatos a serem julgados nesta ação penal. Aliás, a manifestação de ministros que não participaram do julgamento fora dos autos recebeu uma crítica contundente sobre a violação à lei orgânica da magistratura. Isso, em última análise, significa também nós tratarmos de forma menos valiosa essa competência do plenário em diminuir a importância dos cargos que se impõem proceder ao julgamento.”
E prosseguiu:
“O passar do tempo amadurece em nós o senso de humanidade, a coragem de reexaminar nossos próprios vereditos. Dar-nos, enfim, a oportunidade para revisitar os fatos com serenidade e reavaliar conclusões à luz das garantias constitucionais. O sofrimento dos que aguardam pela justiça não deve ser em vão. É chamado à reflexão e um apelo para que o juiz retorne ao essencial: a dignidade da pessoa, a justiça humana. É esse olhar retrospectivo, humilde e sensível ao mesmo tempo que engrandece o Judiciário como instituição da República.”
Jornal da cidade