
Um axioma do direito, expresso em latim, estabelece: “Quod non est in actis, non est in mundo”, o qual significa: “O que não consta nos autos, não existe no universo jurídico”.
Em essência, um magistrado está limitado a julgar apenas com fundamento no que foi devidamente protocolado e anotado no âmbito do procedimento judicial. Qualquer elemento ausente dos registros processuais simplesmente não tem validade; nem pode ser invocado ou aludido.
Essa norma sublinha o papel crucial da formalização documental, já que evidências, teses ou dados não incorporados de modo oficial aos autos carecem de peso jurídico e ficam excluídos da análise judicial.Pois é exatamente isso que o ministro Alexandre de Moraes acabou de reconhecer: a PGR invocou uma evidência que não figurava no processo.Uma verdadeira anomalia. Toda deliberação ancorada nesse material é inválida.Veja o vídeo:
Moraes admite pela 1ª vez que PGR utilizou “provas” que não constavam nos autos (veja o vídeo)