
O Supremo Tribunal Federal (STF) adotou uma medida inédita e polêmica nesta semana: recolheu e lacrou os celulares de todas as pessoas presentes durante o julgamento de mais um grupo de acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por suposta tentativa de golpe de Estado. A decisão causou espanto entre jornalistas, advogados e assessores, que foram surpreendidos com a imposição logo na entrada da Primeira Turma da Corte. A justificativa? Manter o sigilo e impedir qualquer tipo de registro fora do controle da própria TV Justiça.
Os aparelhos foram colocados em sacolas plásticas, semelhantes às utilizadas em concursos públicos. A medida reforça um clima de cerceamento e intimidação que vem crescendo dentro das instituições brasileiras. O STF, que já proíbe imagens dentro do plenário, agora eleva o controle a um novo patamar, afastando qualquer possibilidade de transparência independente e dificultando o trabalho da imprensa. Um gesto que, para muitos, expõe uma face cada vez mais autoritária do Judiciário brasileiro.
Segundo informações, a decisão estaria relacionada à cautelar aplicada a Filipe Martins, ex-assessor de Jair Bolsonaro, que proíbe a gravação de vídeos. Mesmo que a medida judicial se restrinja a ele, o Supremo estendeu a regra a todos os presentes, sem distinção. Isso levanta questionamentos sobre a real intenção por trás dessa ação. Estaria o STF preocupado com a Justiça ou tentando evitar que o público tenha acesso a qualquer tipo de contraponto às narrativas oficiais?
O julgamento em questão analisa o chamado “núcleo 2”, composto por seis pessoas, entre elas o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques. A PGR acusa o grupo de utilizar estruturas do Estado, especialmente a PRF, para supostamente dificultar o acesso de eleitores às urnas, especialmente na região Nordeste — reduto eleitoral de Lula. A narrativa é a mesma: culpar aliados de Bolsonaro por qualquer elemento que possa ter favorecido a direita nas eleições de 2022.
As sessões do julgamento foram divididas em três etapas: às 9h30 e 14h da terça-feira e outra sessão entre 8h e 10h da quarta-feira. O objetivo do Supremo é decidir se os acusados se tornarão réus formais. No entanto, muitos juristas apontam que o rito processual adotado parece ignorar a presunção de inocência e trata os investigados como culpados desde o início. A imparcialidade, elemento essencial da Justiça, vai se perdendo em meio à politização da Corte.
Esse episódio é mais um entre tantos que colocam em xeque a confiança da população no Supremo. O cerceamento da liberdade de imprensa, o afastamento da sociedade dos julgamentos e a condução cada vez mais ideológica das decisões deixam claro que o STF se distanciou do seu papel de guardião da Constituição. Em vez disso, passou a atuar como braço jurídico de um projeto político que não admite oposição nem questionamento.
Veja quem integra o núcleo 2
- Silvinei Vasques – ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na gestão de Jair Bolsonaro;
- Fernando de Sousa Oliveira – ex-secretário-adjunto da Secretaria de Segurança Pública do DF;
- Filipe Garcia Martins Pereira – ex-assessor especial para Assuntos Internacionais da Presidência;
- Marcelo Costa Câmara – coronel do Exército e ex-assessor de Bolsonaro;
- Marília Ferreira de Alencar – delegada da Polícia Federal e ex-subsecretária de Segurança Pública da Distrito Federal; e
- Mário Fernandes – general da reserva do Exército e “kid preto”.
- Todos foram denunciados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima, além de deterioração de patrimônio tombado e concurso material.
Nessa fase processual, o colegiado apenas verifica se a denúncia atende aos requisitos legais, com a demonstração de fatos enquadrados como crimes e de indícios de que os denunciados foram os autores desses delitos. Ou seja, a Turma avaliará se a acusação trouxe elementos suficientes para a abertura de ação penal.
Se o colegiado identificar que sim, os acusados viram réus.