
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais, com foco na constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O ministro André Mendonça apresentou a segunda parte de seu voto, defendendo que a regulação das plataformas digitais deve ser feita pelo Congresso Nacional, não pelo Judiciário.
Ele argumentou que o Judiciário deve adotar uma postura mais “autocontida”, evitando protagonismos que possam intensificar a insegurança jurídica. Mendonça também destacou a importância da liberdade de expressão e sugeriu que as plataformas sejam responsabilizadas apenas após decisão judicial. Seus posicionamentos divergiram dos votos de outros ministros, como Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Luiz Fux.
Durante a sessão, Mendonça enfatizou que a solução para os desafios regulatórios das plataformas digitais deve vir do Congresso Nacional. Ele ressaltou que o Poder Judiciário deve evitar protagonismos que possam intensificar a insegurança jurídica sentida pela sociedade. O ministro também argumentou que a regulação não deve ser focada no usuário, mas nas práticas empresariais das plataformas. Mendonça sugeriu que critérios de “boa governança” sejam estabelecidos para as plataformas digitais. Ele também destacou a necessidade de separar, no debate jurídico, os diferentes tipos de serviços de internet.
A proposta de Mendonça contrasta com os votos de outros ministros, como Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Luiz Fux, que defendem uma responsabilização mais ampla das plataformas. Esses ministros argumentam que as redes devem retirar postagens com conteúdo envolvendo pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia após serem notificadas pelos envolvidos.
A divergência entre os ministros evidencia a complexidade do tema e a necessidade de um debate aprofundado sobre a responsabilização das plataformas digitais. O julgamento continua com a expectativa de novos votos e possíveis pedidos de vista. A decisão final do STF terá implicações significativas para a regulação das redes sociais no Brasil.