
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a remoção, no prazo de até 24 horas, de um vídeo publicado por um militante ligado ao PT que atribuía ao senador e pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) a prática de crimes sem qualquer respaldo em investigações, denúncias ou decisões judiciais. A decisão liminar foi assinada pelo presidente da Corte, ministro Nunes Marques.
O conteúdo foi publicado por Thiago dos Reis Pereira dos Santos, responsável pelo canal Plantão Brasil, em 26 de junho. No vídeo, intitulado “PF pega ligação de Bolsonaros com PCC e Bolsonaro se desespera e joga Flávio na fogueira! Traições!”, o senador é associado à facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), além de ser alvo de outras acusações.
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Ao analisar o caso, o ministro concluiu que as alegações foram apresentadas ao público como fatos consumados, apesar da inexistência de qualquer indiciamento, denúncia formal ou decisão judicial que sustentasse as acusações de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, peculato ou vínculo com organização criminosa atribuídas ao parlamentar.
Na decisão, Nunes Marques ressaltou que a liberdade de expressão e o direito à crítica política são garantias constitucionais, mas não autorizam a divulgação de informações falsas ou sem comprovação apresentadas como verdadeiras durante o período eleitoral.
“Tais afirmações não constituem juízo de valor, ironia ou interpretação política de fatos públicos, já que comunicam ao eleitorado, como se comprovados fossem, a prática consumada de crime patrimonial determinado e a vinculação pessoal a organização criminosa”, escreveu o ministro.
A decisão também destaca que a atuação da Justiça Eleitoral durante a pré-campanha deve ocorrer apenas em situações excepcionais, especialmente quando houver divulgação de conteúdo sabidamente falso, gravemente descontextualizado ou ofensivo à honra de pré-candidatos. Já manifestações de opinião e críticas políticas permanecem protegidas pela Constituição.
Segundo o entendimento do presidente do TSE, o vídeo utilizava perguntas sugestivas para conduzir o público a conclusões categóricas sobre supostos crimes, estratégia considerada capaz de induzir o eleitor ao erro durante a formação de sua escolha.
Além da retirada do vídeo original, a liminar proíbe Thiago dos Reis Pereira dos Santos de republicar ou reproduzir o conteúdo por qualquer meio. A plataforma YouTube também foi intimada a cumprir a ordem judicial no prazo de 24 horas.
A determinação ainda se estende a eventuais cópias do material divulgadas por outros perfis que tenham sido modificadas com o objetivo de dificultar sua identificação ou burlar a decisão da Justiça Eleitoral.
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