
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (29) que a notificação do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) sobre denúncia apresentada contra ele seja feita por edital. Já o jornalista Paulo Figueiredo será notificado por meio de carta rogatória, mecanismo usado em casos de réus que residem fora do Brasil.
Na decisão, Moraes argumentou que o parlamentar permanece no exterior para dar continuidade a uma “prática criminosa” e escapar de eventual responsabilização judicial. Ele destacou que o próprio Eduardo teria admitido essa condição em postagens nas redes sociais
“O denunciado, de maneira transitória, encontra-se fora do território nacional exatamente, conforme consta na denúncia, para reiterar na prática criminosa e evadir-se de possível responsabilização judicial, evitando, dessa maneira, a aplicação da lei penal”, escreveu o ministro.
De acordo com o relator, publicações do deputado no X (antigo Twitter) comprovam que ele tinha ciência do processo. Enfurecido, Moraes afirmou que não restam dúvidas de que o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro estaria “criando dificuldades” para ser formalmente notificado.
Em resposta, Eduardo e Figueiredo classificaram a acusação como “fajuta” e reforçaram a defesa de uma anistia ampla.
“Esqueçam acordos obscuros ou intimidações que usaram por anos, porque não funcionam conosco — isto vale para mais esta denúncia fajuta dos lacaios do Alexandre na PGR. O recado dado hoje é claro: o único caminho sustentável para o Brasil é uma anistia ampla, geral e irrestrita, que ponha fim ao impasse político e permita a restauração da normalidade democrática e institucional”, afirmaram.