O ministro do STF Alexandre de Moraes manda intimar Cláudio Castro para explicar operação no Rio com base na ADPF das Favelas 1-)

Relatório circunstanciado sobre a operação; 2. Prévia definição do grau de força adequado e justificativa formal para sua realização; 3. Número de agentes envolvidos, identificação das forças atuantes e armamentos utilizados;

4. Número oficial de mortos, feridos e pessoas detidas; 5. Adoção de medidas para garantir a responsabilização em caso de eventuais abusos e violações de direitos, incluindo a atuação dos órgãos periciais e o uso de câmeras corporais; 6. Providências adotadas para assistência às vítimas e suas famílias, incluindo a presença de ambulâncias;

7. Protocolo ou Programa de medidas de não repetição na forma da legislação vigente; 8. Preservação do local para a realização de perícia e conservação dos vestígios do crime; 9. Comunicação imediata ao Ministério Público; 10. Atuação da polícia técnico-científica, mediante o envio de equipe especializada ao local devidamente preservado, para realização das perícias, liberação do local e remoção de cadáveres; 11.

Acompanhamento pelas Corregedorias das Polícias Civil e Militar; 12. Utilização de câmeras corporais pelos agentes de segurança pública; 13. Utilização de câmeras nas viaturas policiais; 14. Justificação e comprovação da prévia definição do grau de força adequado à operação; 15. Observância das diretrizes constitucionais relativas à busca domiciliar; 16.

Presença de ambulância, com a indicação precisa do local em que o veículo permaneceu durante a operação; 17. Observância rigorosa do princípio da proporcionalidade no uso da força, em especial nos horários de entrada e saída dos estabelecimentos educacionais. Em caso negativo, solicita-se informar as razões concretas que tenham tornado necessária a realização das ações nesses períodos; 18.

Necessidade e justificativa, se houver, para utilização de estabelecimentos educacionais ou de saúde como base operacional das forças policiais, bem como eventual comprovação de uso desses espaços para a prática de atividades criminosas que tenham motivado o ingresso das equipes.

By Jornal da Direita Online

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