
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a execução de multas aplicadas a pessoas e empresas que descumpriram decisões judiciais durante os bloqueios de rodovias após as eleições de 2022.
A decisão foi assinada em 17 de dezembro de 2025, no âmbito da Petição 11.893, vinculada à ADPF 519, proposta pela União por meio da Advocacia-Geral da União, e homologou os valores calculados pelo órgão.
Posteriormente, em 5 de março de 2026, o ministro expediu cartas de ordem à Justiça Federal, determinando que a cobrança das multas seja realizada nos estados, conforme o domicílio de cada devedor.
As penalidades têm origem em decisões tomadas ainda em 2022 e 2023, quando o STF determinou a desobstrução imediata de rodovias ocupadas por manifestantes contrários ao resultado eleitoral.
Logo após o anúncio da vitória de Luiz Inácio Lula da Silva no segundo turno, em 30 de outubro de 2022, caminhoneiros bloquearam rodovias em 25 estados e no Distrito Federal em protesto contra o resultado.
No dia 1º de novembro, o STF referendou a decisão de Moraes que determinava a liberação imediata das vias, no âmbito da ADPF 519.
À época, o ministro fixou multa — em alguns casos — de R$ 100 mil por hora para os proprietários dos veículos utilizados nas interdições e determinou a atuação de autoridades federais e estaduais para desobstruir as rodovias. O então presidente Jair Bolsonaro chegou a pedir publicamente a liberação das vias.
Na decisão de dezembro, Moraes considerou “razoáveis” os critérios adotados pela AGU para calcular os valores devidos e autorizou sua execução. Ele também estabeleceu que eventuais contestações deverão ser analisadas pelos juízos responsáveis pela execução, e não mais diretamente pelo STF.
Além disso, a decisão prevê o levantamento de restrições sobre veículos cujos proprietários não estejam incluídos na lista de infratores homologada.
Os valores não aparecem consolidados na decisão e resultam da soma individual das penalidades aplicadas a cada pessoa ou empresa, conforme o grau de participação e o descumprimento das ordens judiciais.
Fonte: Célio Yano/Gazeta do Povo
