
A juíza Thais Araújo Correia, da 17ª Vara Cível de Brasília, decidiu rejeitar uma ação movida pela ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, e pelo deputado Lindbergh Farias, ambos do PT, contra o parlamentar Gustavo Gayer (PL-GO). Os petistas pediam uma indenização de R$ 60 mil alegando danos morais por conta de uma publicação feita pelo deputado nas redes sociais.
Na decisão, a magistrada deixou claro que, apesar do tom considerado “grosseiro” da postagem, o conteúdo não ultrapassa o limite da crítica política e, portanto, deve prevalecer o direito à liberdade de expressão.
A ação judicial surgiu a partir de uma publicação de Gayer, que ironizou Gleisi e Lindbergh ao sugerir a formação de um suposto “trisal” entre os dois e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). Para os petistas, a postagem tinha a intenção de constranger, humilhar e ofender tanto a ministra quanto o líder do PT na Câmara.
A defesa, no entanto, argumentou que Gayer agiu no exercício de sua função parlamentar, amparado pela imunidade parlamentar, e sustentou que não houve qualquer prova de danos morais concretos contra os autores da ação.
Na análise do caso, a juíza destacou que a manifestação de Gayer, embora “rude e grosseira”, ocorreu em reação a uma fala do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Para a magistrada, declarações de figuras públicas, especialmente em contextos de debates políticos, naturalmente geram reações mais duras, mas isso não significa que sua honra ou imagem tenham sido efetivamente atingidas a ponto de justificar uma indenização.
“Os impropérios proferidos nas mensagens publicadas, frise-se, representam apenas a rudeza do interlocutor, inservíveis, no entanto, para desabonar a imagem e honra dos autores”, escreveu.
Thais Araújo Correia reforçou que Gleisi e Lindbergh, como pessoas públicas e ativas no cenário político, não estão imunes a críticas, ainda que em tom agressivo ou irônico. Segundo a decisão, as manifestações de Gayer não assumem força suficiente para comprometer a reputação dos dois petistas ou reduzir seu prestígio no meio político. Para a magistrada, a controvérsia deve ser entendida dentro do contexto parlamentar, no qual é fundamental resguardar a liberdade de expressão, mesmo quando ultrapassa os limites da cortesia.
Outro ponto destacado na sentença é que as falas do deputado foram feitas no exercício de seu mandato, o que garante a ele a proteção da imunidade material parlamentar. A juíza reconheceu que existe uma linha tênue entre a imunidade e o excesso, mas entendeu que, no caso em questão, a crítica ainda se enquadra como exercício legítimo da função política. “Ao transitar sobre a tênue linha entre a imunidade material parlamentar e o seu desbordo, entendo que a controvérsia posta deve ser dirimida com o reconhecimento do exercício legítimo da liberdade de expressão”, afirmou.
Com a decisão, a Justiça determinou que Gleisi e Lindbergh arquem com todas as custas processuais, além de pagar os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa atualizado. O revés jurídico marca mais uma derrota para os petistas no campo judicial e reforça o entendimento de que a liberdade de expressão deve prevalecer no debate político, mesmo diante de falas duras ou de cunho irônico.