A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionaram de forma contrária à ação do PDT que pede a proibição dos descontos de mensalidades associativas em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O partido pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare como inconstitucionais as normas que permitem esse débito diretamente na folha de pagamento.

Para o PDT, trechos da Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) e do decreto 3.048/1999, que a regulamenta, ferem a Constituição Federal de 1998 e desvirtuam a função do INSS. O partido argumenta ao STF que a instituição se tornou uma intermediária de cobranças de entidades de classe, enquanto deveria focar em aposentadorias e pensões.

Ao defender a manutenção dos descontos para entidades de classe, a AGU avaliou que uma eventual proibição prejudicaria os beneficiários do INSS, além de gerar um possível efeito cascata em outros consignados. O órgão sustentou que a lei está em vigor há 34 anos sem ter sido alvo de outros questionamentos na Justiça nesse período.

“A eventual concessão da medida cautelar requerida impactaria diretamente milhões de segurados da Previdência Social que, voluntária e conscientemente, optaram por autorizar os descontos, bem como centenas de associações legalmente reconhecidas que prestam serviços relevantes aos seus membros. Ademais, tal decisão poderia produzir efeito cascata sobre outros regimes de consignação em folha, afetando a estabilidade de relações semelhantes no âmbito da Administração Pública”, escreveu em manifestação apresentada em 27 de julho.

Segundo a AGU, o Estado “reconhece a gravidade” do escândalo do INSS, o qual exige o aprimoramento do controle, da fiscalização e da responsabilização das instituições envolvidas. No entanto, avalia que a fraude bilionária não torna inconstitucionais a lei e o decreto.

“Tal cenário, por si só, não autoriza a declaração abstrata de inconstitucionalidade do regime de consignação atualmente em vigor, cuja legitimidade segue amparada pelo texto constitucional e pelas salvaguardas previstas em lei e regulamento”, frisou.

A PGR seguiu o entendimento da AGU sob o argumento de que as filiações às entidades ocorrem “em estrita observância à autonomia da vontade” apesar da fraude estimada em R$ 6,3 bilhões. Assim como o órgão, reforçou que a esquema não leva à inconstitucionalidade das normas.

Levantamento do Metrópoles a partir de dados da Controladoria-Geral da União (CGU) revelou, porém, que entidades pediram ao INSS 204 mil vezes descontos a mortos, apontando para eventuais falhas na fiscalização. Uma dessas pessoas veio a óbito em 2002, aos 46 anos.

“A gestão previdenciária de operacionalização dos descontos pela autarquia parece propiciar comodidade e praticidade a milhares de aposentados e pensionistas, também em prestígio ao interesse público”, afirmou o procurador-geral da República, Paulo Gonet.

A manifestação da AGU ocorreu após uma consulta ao Ministério da Previdência Social, que classificou a lei e o decreto como constitucionais. A pasta está sob o comando do PDT desde o início do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Coube ao partido indicar o atual ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, e o antecessor dele, Carlos Lupi, demitido após a Polícia Federal (PF) deflagrar a Operação Sem Desconto, em abril.

Documentos obtidos pela coluna mostram que a pasta se manifestou em 7 de julho, mais de 2 meses após o início da operação que investiga a fraude bilionária no INSS. O texto, elaborado pela área técnica, é assinado pelo secretário de Regime Geral de Previdência Social, Benedito Adalberto Brunca, à época substituto e logo efetivado no cargo.

Apesar de o INSS e o ministério exigirem permissão expressa e revogável para os descontos, o PDT afirma que esse aval se dá de forma genérica e sem comprovação de veracidade e até de conhecimento do beneficiário, tornando-se suscetível a fraudes. Na contramão do partido, a pasta alega não só que a legislação protege aposentados e pensionistas do INSS, bem como que a filiação às associações é opcional.

“Os arts. 115, inciso V, da Lei no 8.213, de 1991, e 154, inciso V, do Decreto no 3.048, de 1999, são compatíveis com a ordem constitucional vigente, uma vez que preveem hipótese de consignação facultativa, condicionada à autorização expressa, prévia e individualizada do beneficiário. Os requisitos e limites para sua efetivação foram devidamente regulamentados, com o objetivo de assegurar a proteção dos segurados e a segurança das operações. Trata-se, portanto, de uma faculdade conferida ao titular do benefício, que não impõe obrigação compulsória de filiação ou contribuição”, diz trecho de nota técnica.

Ao defender a constitucionalidade dos descontos em aposentadorias e pensões do INSS, o ministério declarou que uma eventual alteração nas regras deve ocorrer a partir da aprovação de uma nova lei, e não por decisão judicial.

“Não se vislumbra violação aos princípios constitucionais alegados na Ação Direta de Inconstitucionalidade, razão pela qual se destaca a presunção de constitucionalidade que ampara os dispositivos impugnados. Eventual inconformismo quanto ao conteúdo normativo deve ser encaminhado por meio do processo legislativo competente, mediante revogação ou alteração expressa das normas vigentes, e não por sua exclusão judicial sem a devida demonstração de inconstitucionalidade material ou formal”, prossegue.

O PDT acionou o STF em 20 de junho. À coluna, a Corte informou que ainda não há previsão de data para o julgamento do caso, sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.

O que dizem os envolvidos sobre os descontos do INSS

Para a AGU, não existe inconstitucionalidade quando se fala em meios de proteger os aposentados e pensionistas do INSS. Também argumentou que o governo agiu para mitigar os efeitos da fraude bilionária ao firmar um acordo que determina o ressarcimento de valores descontados indevidamente.

Leia a íntegra da nota:

“A Advocacia-Geral da União sustenta que não se pode falar em inconstitucionalidade da legislação que estabelece mecanismos de proteção aos beneficiários do INSS. Assim, o direito de associação pode ser exercido por meio de salvaguardas, como a exigência de autorização prévia, pessoal e específica para o desconto associativo, obrigação de revalidação periódica dessa autorização e possibilidade de exclusão do desconto a qualquer tempo, tal qual determina a legislação em análise. Cabe ressaltar que as normas vigentes também vedam expressamente descontos de taxas extras e contribuições especiais, empréstimos e exige regularidade fiscal das associações.

É importante destacar também os avanços decorrentes das providências para evitar ou minimizar os prejuízos causados por descontos fraudulentos em benefícios previdenciários, adotadas no âmbito da ADPF 1236, como, por exemplo, a celebração de Acordo Interinstitucional, que prevê a devolução de valores pela via administrativa e diretamente na folha de pagamento, e a suspensão do prazo prescricional das pretensões indenizatórias até o julgamento final da ação.”

Já a PGR se limitou a informar que o posicionamento do órgão está na manifestação enviada ao STF. Questionado pela coluna, o Ministério da Previdência Social não se pronunciou até a publicação desta reportagem.

Fonte: metrópole

By Jornal da Direita Online

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