Justiça determina pagamento de R$ 36 mil após exposição sem autorização em conteúdo digital

A Rede Globo foi condenada pela Justiça a pagar R$ 36 mil por danos morais a um garçom que teve sua imagem utilizada sem consentimento em uma publicação na internet. A decisão foi tomada após a divulgação de um conteúdo que associava o trabalhador ao ex-presidente Jair Bolsonaro, sem autorização prévia.

A sentença foi assinada pela juíza Rosália Bodnar e já não cabe mais recurso, pois o processo transitou em julgado. As informações foram divulgadas pelo portal TV Pop.

Publicação ocorreu após eleições de 2022

O caso teve origem em uma reportagem publicada logo após o segundo turno das eleições de 2022. O conteúdo foi divulgado em uma página vinculada a uma afiliada da emissora, o portal G1 Bauru e Marília, administrado pela TV Tem, no interior de São Paulo.

A matéria destacava a viralização de um vídeo em que o garçom era apontado como sósia de Jair Bolsonaro. O título adotava um tom irônico ao sugerir que o então presidente já teria deixado o Palácio da Alvorada, associando diretamente a imagem do trabalhador ao político.

Exposição gerou constrangimentos ao trabalhador

Durante o processo, o garçom afirmou que nunca autorizou o uso de sua imagem para fins jornalísticos. Ele relatou que, após a repercussão da publicação, passou a enfrentar situações constrangedoras.

Segundo seu depoimento, abordagens frequentes de desconhecidos nas ruas passaram a fazer parte de sua rotina. A exposição constante afetou sua tranquilidade, dignidade e direitos de personalidade.

Justiça aponta ausência de interesse público

Ao analisar o caso, a desembargadora Hertha de Oliveira destacou que o trabalhador não é uma figura pública nem possui notoriedade social.

A magistrada concluiu que não havia interesse coletivo que justificasse a ampla divulgação da imagem. Segundo ela, a reportagem não apresentou caráter informativo ou educativo, o que enfraquece a legitimidade da publicação.

Decisão cita busca por audiência como motivação

A decisão também apontou que a veiculação da imagem teria como principal objetivo aumentar a audiência do portal.

A desembargadora ressaltou o direito constitucional ao anonimato de cidadãos comuns e enfatizou que a divulgação ocorreu sem consentimento prévio e expresso, o que caracteriza violação.

Globo alegou interesse público e liberdade de imprensa

Na defesa apresentada no processo, a Globo sustentou que o caso envolvia um fato de interesse coletivo, devido à ampla repercussão do vídeo nas redes.

A emissora também afirmou que o garçom seria, de fato, um sósia do ex-presidente e que a abordagem adotada na reportagem não teve caráter ofensivo.

Além disso, os advogados argumentaram que a publicação respeitou os limites da liberdade de imprensa e não trouxe prejuízo direto à imagem do trabalhador.

By Jornal da Direita Online

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