
Marco Aurélio Mello, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, afirma que a utilização de um processo arquivado para validar o reajuste do Bolsa Família coloca em xeque a segurança jurídica. Para ele, uma ação encerrada não pode ser retomada simplesmente para produzir efeitos sobre uma questão nova.
As declarações se dão depois que o ministro do STF Gilmar Mendes usou o mandado de injunção 7.300, iniciado em 2020 e arquivado em 2024, para reconhecer a legalidade do reajuste de 15,04% do Bolsa Família.
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Marco Aurélio foi o relator original do mandado de injunção. Em 2021, ficou vencido no julgamento do mérito, enquanto Gilmar Mendes redigiu o acórdão. Depois, Gilmar passou a relatar o processo com a aposentadoria de Marco Aurélio. O caso transitou em julgado em 2024 e foi arquivado em agosto daquele ano.
Para o ministro aposentado, o encerramento do processo impede que ele seja simplesmente retirado do arquivo para fundamentar uma nova decisão.
“Eu já li [a decisão]. Não me lembro qual foi a minha posição no mandado de injunção, mas, processo arquivado, em que se chegou à preclusão da decisão, é processo findo, é processo morto. Não cabe simplesmente desarquivá-lo pensando em implementar aquela decisão”, disse.
- Jornal da cidade
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