Moraes manteve a proibição e impediu Bolsonaro de receber três filhos no Dia dos Pais.

Não se tratava de um comício. Não se pedia entrevista, transmissão pelas redes sociais ou reunião partidária.

O pedido formulado pela defesa de Jair Bolsonaro tinha caráter estritamente familiar: permitir que o ex-presidente recebesse os filhos Flávio, Carlos e Jair Renan por algumas horas no domingo, 9 de agosto, Dia dos Pais. O pedido foi negado.

Neste sábado, 8 de agosto, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, considerou a solicitação “prejudicada”, porque uma decisão anterior já havia suspendido as visitas a Bolsonaro por 30 dias, mantendo apenas o acesso de médicos, fisioterapeutas e advogados.

Assim, em razão de uma restrição já vigente, o ex-presidente ficará sem receber os filhos na data comemorativa.

A informação é verdadeira. Mas a decisão levanta uma pergunta que nenhuma fórmula processual consegue eliminar:

Em que momento o cumprimento de uma medida judicial precisa deixar de reconhecer a existência de um pai e de seus filhos?

COMO TUDO COMEÇOU

A suspensão das visitas foi determinada depois que o senador Flávio Bolsonaro divulgou, em uma transmissão pelas redes sociais, uma carta escrita por Jair Bolsonaro.

O documento tinha conteúdo político e defendia a união da família em torno da candidatura presidencial de Flávio.

Moraes entendeu que a divulgação representou tentativa de contornar as restrições impostas ao ex-presidente, proibido de usar as redes sociais de forma direta ou indireta.

Como consequência, Flávio ficou impedido de visitar o pai por 90 dias. Depois, outras visitas também foram suspensas por 30 dias, com exceção dos profissionais autorizados.

É legítimo debater se a carta desrespeitou ou não as condições estabelecidas. É legítimo debater se Bolsonaro sabia que o conteúdo seria publicado. É até defensável que o Judiciário impeça que uma visita familiar sirva para transmitir orientações eleitorais.

O que não deveria ser aceito sem questionamento é transformar um episódio político em justificativa automática para interromper todo contato familiar — inclusive em uma data tão simbólica quanto o Dia dos Pais.

PUNIR O ATO OU INTERROMPER O VÍNCULO?

Se houve desvio na finalidade de uma visita, que se apure o episódio. Se uma carta violou determinada ordem, que se avalie a responsabilidade de quem a escreveu, de quem decidiu divulgá-la e de quem efetivamente a transmitiu.

O Direito deve individualizar condutas e aplicar medidas proporcionais.

Carlos Bolsonaro e Jair Renan não foram apontados como responsáveis pela divulgação daquela carta. Mesmo assim, também ficaram impedidos de abraçar o pai.

A decisão atingiu o núcleo familiar como um todo.

É nesse ponto que a medida deixa de parecer apenas preventiva e passa a produzir efeito semelhante a uma punição coletiva.

O PODER DE ABRIR UMA EXCEÇÃO

A defesa não pediu a revogação definitiva de todas as restrições. Solicitou uma autorização excepcional, limitada à tarde do Dia dos Pais e fundamentada na preservação dos vínculos familiares.

Moraes tinha duas opções.

Poderia manter a decisão anterior de forma mecânica, afirmando que todas as visitas continuavam suspensas.

Ou poderia reconhecer o caráter especial da data e autorizar o encontro sob condições rigorosas:

— presença de agentes de segurança; — proibição de aparelhos eletrônicos; — ausência de gravações; — impedimento de declarações políticas; — duração previamente determinada; — advertência de punição em caso de descumprimento.

Havia meios de preservar ao mesmo tempo a autoridade da decisão judicial e o convívio familiar.

A escolha foi pela negativa.

Dizer que o pedido estava “prejudicado” explica o mecanismo processual utilizado. Não responde, porém, à questão humana.

PRISÃO DOMICILIAR NÃO APAGA A FAMÍLIA

Bolsonaro cumpre prisão domiciliar e está submetido a diversas restrições.

O fato de uma pessoa estar presa não significa que todos os seus direitos tenham desaparecido. O próprio sistema de execução penal reconhece a importância do contato familiar, justamente porque a pena ou a medida restritiva não deveria destruir vínculos que não fazem parte da condenação.

Naturalmente, o direito de visita não é absoluto. Ele pode ser limitado por razões de segurança, disciplina ou prevenção de ilícitos.

Mas limitar um direito exige necessidade e proporcionalidade.

O risco apontado era a utilização do encontro para fins político-eleitorais. Esse risco poderia ser neutralizado com fiscalização e regras específicas.

Impedir completamente a visita é a medida mais severa entre todas as disponíveis.

AUTORIDADE NÃO PRECISA SER INSENSIBILIDADE

Ninguém está acima da lei.

Essa frase vale para Bol sonaro, para seus filhos, para seus apoiadores e também para aqueles que exercem o poder de interpretar e aplicar a lei.

Uma decisão judicial pode ter justificativa formal e, ainda assim, merecer crítica quanto à sua proporcionalidade.

Questionar a severidade de uma decisão não constitui ataque ao Estado de Direito. Ao contrário, é justamente em um Estado de Direito que decisões do poder público devem permanecer submetidas ao debate, ao controle, aos recursos e ao escrutínio da sociedade.

O juiz não precisa agir movido por afeto. Mas também não pode permitir que a linguagem burocrática transforme seres humanos em simples números de processo.

“Pedido prejudicado.”

Duas palavras foram suficientes para impedir que um pai recebesse três filhos no Dia dos Pais.

O documento pode ser curto. O impacto familiar não é.

A IMAGEM QUE FICARÁ

Neste domingo, milhões de famílias brasileiras estarão reunidas. Filhos abraçarão seus pais. Alguns levarão presentes. Outros apenas se sentarão à mesa para conversar.

Na casa onde Jair Bolsonaro cumpre prisão domiciliar, esse encontro não acontecerá.

Não porque os filhos tenham tentado invadir o imóvel. Não porque houvesse demonstração de que levavam equipamentos clandestinos. Não porque Carlos e Jair Renan tenham sido responsabilizados pela divulgação da carta.

O encontro não acontecerá porque uma decisão anterior suspendeu as visitas e o ministro entendeu que não deveria abrir uma exceção nem mesmo no Dia dos Pais.

Pode-se não gostar de Bolsonaro. Pode-se concordar com sua condenação. Pode-se rejeitar sua atuação política e responsabilizá-lo por tudo aquilo que tenha sido comprovado dentro do devido processo legal.

Nada disso obriga alguém a comemorar a separação entre um pai e seus filhos.

A Justiça demonstra grandeza quando sabe distinguir firmeza de crueldade, prevenção de castigo e autoridade de insensibilidade.

Permitir um abraço fiscalizado não destruiria o Supremo Tribunal Federal. Não anularia a condenação. Não revogaria as restrições. Não transformaria uma residência em palanque eleitoral.

Seria apenas o reconhecimento de que, por trás do nome que divide o Brasil, existe um homem envelhecido, com problemas de saúde, cumprindo uma pena e impedido de receber os filhos em uma data familiar.

O poder capaz de negar tudo também deveria possuir sabedoria suficiente para saber quando permitir o mínimo.

Neste caso, não permitiu.

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By Jornal da Direita Online

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