A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido do partido Missão para obrigar a Globo a incluir Renan Santos, candidato da legenda à Presidência da República, no debate marcado para esta quinta-feira, às 21h30.

A decisão não analisou o mérito da alegação de que a emissora teria violado a igualdade entre candidatos. Cármen Lúcia afirmou que a ação apresentada pelo partido não era o instrumento processual adequado para obter a participação do candidato em um evento específico.

O Missão havia recorrido ao STF por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Na ação, a legenda sustentava que Renan Santos havia sido excluído do debate apesar de, segundo o partido, aparecer em posição superior à de Romeu Zema nas pesquisas e ter sido convidado anteriormente para outros eventos da emissora.

A legenda alegava ainda que a escolha configuraria uma forma de manipulação do processo eleitoral e pedia uma liminar para garantir a presença de Renan em igualdade de condições com os demais candidatos.

Para Cármen Lúcia, porém, a controvérsia deveria ser tratada pela Justiça Eleitoral, e não pelo STF por meio de uma ação de controle abstrato de constitucionalidade.

“A matéria eleitoral específica, cuidada no presente caso, é de competência da Justiça Eleitoral, à qual está entregue a matéria, como explicitado pelo arguente mesmo, pelo que o que se está buscando, com a presente arguição, é suplantar regra de competência, que sequer pode ser objeto de discussão. Competente para julgar determinado caso não é quem quer, ou quem se prefere, mas quem pode, nos termos constitucional e legalmente estabelecidos e que não admite discussão jurídica mínima”, disse a ministra, que complementou.

“A natureza da arguição de descumprimento de preceito fundamental, instrumento de controle abstrato de constitucionalidade, tem por finalidade, em seu fundamento e em sua essência, guardar e garantir a integridade do sistema jurídico-constitucional, não patrocinar ou examinar interesses particulares específicos e subjetivados na exposição de um fato, interesses concretos e expostos quanto aos efeitos desejados para determinada pessoa física ou jurídica”.

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By Jornal da Direita Online

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