O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), pretende votar antes do recesso parlamentar, no plenário da Casa, um projeto de lei de autoria de Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que atualiza a lei do impeachment.

A iniciativa é uma reação ao ministro Gilmar Mendes, que na quarta-feira esvaziou o processo de impeachment de integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF). Como mostramos, pela decisão, Gilmar estabeleceu que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) possa apresentar denúncia por crime de responsabilidade contra membros da Corte.

A pauta estava travada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado desde 2023. O tema foi alvo de diversas audiências públicas, inclusive com o atual ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski. Lewandowski foi ex-presidente do STF e atuou no impeachment de Dilma Rousseff.

O Projeto de Lei (PL) 1.388/2023 foi originado a partir do anteprojeto encaminhado a Pacheco pela comissão especial de juristas instalada em 2022 para estudar uma nova legislação relacionada à tipificação de crimes de responsabilidade e à definição das penalidades para os autores.

Entre as mudanças propostas por Pacheco, está no próprio rito do impeachment. O presidente da Casa Legislativa terá até 30 dias úteis para decidir se arquiva ou envia o pedido à Mesa diretora, exigindo motivação formal. Se o presidente se omitir, o pedido é automaticamente considerado rejeitado — e somente pode ser desarquivado mediante recurso de um terço dos parlamentares.

A partir desse ponto, a proposta recria uma comissão especial, com prazo de 20 dias úteis para analisar a denúncia. A comissão ganha prerrogativas semelhantes às de uma CPI limitada: pode convocar testemunhas, determinar diligências, ouvir o denunciado e produzir um parecer que seguirá para votação em plenário.

A proposta de Pacheco define também que o cidadão pode apresentar pedido de impeachment, mas ele tem que ser coletivo. É necessário se obter a assinaturas de 1% da população brasileira, ou 1,6 milhão de eleitores, distribuídos por pelo menos cinco estados da Federação. Em cada um deles, é preciso no mínimo três décimos dos eleitores. O projeto também autoriza que algumas entidades ofereçam a denúncia. É o caso de partido político com representação no Poder Legislativo, OAB, entidade de classe ou organização sindical.  

O Antagonista

By Jornal da Direita Online

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