
Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (4 de agosto de 2025) o pedido de prisão domiciliar humanitária para o ex-deputado Daniel Silveira, apesar de seu quadro de saúde delicado e a cirurgia recente no joelho. A decisão foi assinada após sorteio de Fux como relator do habeas corpus protocolado pela defesa do bolsonarista.
O pedido incluía justificativa médica para transferência imediata de Silveira à prisão domiciliar, argumentando que a Colônia Agrícola em Magé (RJ) não dispõe de estrutura hospitalar ou suporte fisioterápico adequado para o seu pós-operatório. A defesa citou laudos que indicavam risco elevado de complicações graves, incluindo possibilidade de infecção e trombose.
Fux fundamentou a recusa com base na Súmula 606 do STF, que impede a interposição de habeas corpus originário contra decisões judiciais proferidas pelo próprio STF, Turmas ou Plenário. Ele classificou o pedido como “manifestamente incabível” segundo entendimento consolidado da Corte, citando precedentes de outros ministros já aposentados.
Apesar da recusa, o pedido ainda pode ser remetido para avaliação do colegiado do STF, mas o ministro Luiz Fux indicou que não há fundamento jurídico para reverter a decisão de manutenção de Silveira no regime prisional. O posicionamento interrompe, ao menos por ora, os apelos por flexibilização humanitária.
Em resumo, o habeas corpus humanitário de Silveira foi rejeitado monocraticamente por Fux com base na súmula do tribunal, mantendo-o em prisão, enquanto a defesa segue insistindo na urgência médica e nos riscos potenciais de permanecer na unidade prisional sem atendimento adequado.